Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal deixou, nesta quarta-feira,o presidente Luiz Inácio Lula da Silva numa situação delicada, caso resolva não executar a extradição do ex-ativista comunista Cesare Battisti, autorizada, no dia 19 de novembro, por 5 votos a 4. Ao examinar uma questão de ordem proposta pelo governo italiano sobre o enunciado do resultado do julgamento, quanto ao caráter discricionário da palavra final do presidente da República, seis dos oito ministros aprovaram uma nova proclamação, nos seguintes termos: Por maioria, o tribunal reconheceu que a decisão não vincula o presidente da República, nos termos dos votos dos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto .
O texto da proclamação anterior retificada nesta quarta-feira era o seguinte: Por maioria, o tribunal assentou o caráter discricionário do ato do presidente da República de execução da extradição, vencidos os senhores ministros relator (Cezar Peluso), Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, e o presidente, ministro Gilmar Mendes .
A questão foi suscitada pelo advogado do governo da Itália, Nabor Bulhões, tendo em vista que o voto de Eros Grau computado entre os que reconheciam ter o presidente da República a última palavra na efetivação da extradição, ainda que concedida pelo STF limitava o caráter discricionário do ato presidencial aos termos do tratado bilateral em vigor. Ou seja, o entendimento de Eros Grau como ele próprio confirmou na sessão desta quarta-feira restringia a possibilidade de o presidente da República deixar de executar a extradição deferida pelo STF aos casos previstos no tratado, entre os quais o de ter o governo brasileiro razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação .
O ministro-relator da extradição, Cezar Peluso, levou o assunto ao plenário, em face de dúvidas do governo italiano sobre os resultados do julgamento , tais como constavam da ata publicada. E pediu ao colega Eros Grau que confirmasse o voto por ele proferido na sessão do dia 18 de novembro, no qual afirmara que o ato do presidente da República não é ato discricionário (como estava na proclamação) , mas ato a ser praticado nos limites do tratado bilateral . Eros Grau confirmou o seu voto, mas insistiu que continuava a integrar a maioria formada na linha de que o presidente da República não fica vinculado ao deferimento da extradição pelo Supremo.
O ministro Marco Aurélio foi incisivo ao divergir da proposta de Peluso para que fosse aprovada uma nova redação da proclamação do julgamento. Chegou a dizer que o governo italiano pretende uma virada de mesa , ao externar seu ponto de vista de que não se poderia reabrir o julgamento, após a proclamação do resultado , o que só seria possível por via de recurso (embargos de declaração).
Marco Aurélio ficou vencido, na companhia de Ayres Britto. Não participaram da votação os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli (declararam suspeição) e Joaquim Barbosa (em licença médica).
Em consequencia da nova proclamação do resultado do julgamento da extradição de Battisti, uma decisão do presidente Lula de mantê-lo no Brasil - sem levar em conta os termos do tratado biltareal - pode ser objeto de recurso do governo da Itália, no próprio STF. E, em tese, até de eventual processo contra o presidente da República por crime de responsabilidade, dependendo dos partidos oposicionistas.