Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Com base no voto de Minerva da ministra Ellen Gracie, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, por 3 a 2, que o Superior Tribunal de Justiça não é obrigado a selecionar três dos nomes da lista sêxtupla que a Ordem dos Advogados do Brasil lhe envia, a fim de que o presidente da República escolha um novo integrante daquele tribunal para preencher vaga aberta destinada à advocacia. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso em mandado de segurança proposto pelo Conselho Federal da OAB, que teve vetados pelo STJ todos os nomes da lista apresentada para a substituição do ministro Pádua Ribeiro, que se aposentou em dezembro de 2007.
Ellen Gracie tinha pedido vista do recurso da OAB em junho, quando ocorreu um empate. Os ministros Eros Grau (relator) e Cezar Peluso rejeitaram o pleito da entidade, enquanto Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram em sentido contrário. O presidente da OAB, Cezar Britto, sustentou, no plenário da turma, que o STJ perpetrou ilegalidade e frontal descumprimento de deveres constitucionalmente instituídos , por não ter ao fim de três votações selecionado nenhum dos seis candidatos apresentados pela entidade à vaga destinada a advogado, apesar de preencherem os requisitos constitucionais de notável sabe jurídico e reputação ilibada .
Grau e Peluso entendiam que o fato de nenhum dos seis candidatos indicados pela OAB, com base no artigo 104 da Constituição, ter alcançado o mínimo de 17 votos dos 33 ministros do STJ, equivale a uma rejeição da lista sêxtupla, cabendo à entidade providenciar nova lista para a vaga em questão. Barbosa e Celso de Mello consideravam que o STJ podia recusar a lista do chamado quinto constitucional, mas devia a justificar a decisão.
No voto decisivo desta terça-feira, Ellen Gracie ressaltou que, em três escrutínios, nenhum dos candidatos apresentados pela OAB lograra obter o quorum mínimo, e que não tinha sentido a justificação dos votos em sessão secreta. Os advogados cujos nomes não foram aceitos, indiretamente, para ocupar a vaga do ministro aposentado Pádua Ribeiro eram os seguintes: Flávio Cheim (ES), Cezar Roberto Bitencourt (RS), Marcelo Lavocat Galvão (DF), Bruno Espiñeira Lemos (BA), Roberto de Freitas Filho (PI) e Orlando Maluf Haddad (SP).
De acordo com o artigo 104 da Constituição, o STJ deve ter um terço de suas vagas destinado, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público, escolhidos pelos ministros em listas sêxtuplas, enviadas ao tribunal pela OAB e pelo MPF, respectivamente. Dessas listas são selecionados três nomes, que são encaminhados ao presidente da República, a quem cabe as escolhas definitivas.