Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça resolveu, na sessão plenária desta terça-feira, abrir processo administrativo disciplinar para analisar se o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), pode ser enquadrado na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), por ter, em despacho de 2007, negado a aplicação da chamada Lei Maria da Penha em processo de agressão de mulher por marido, por considerar a lei penal um conjunto de regras diabólicas. Ele teria comentado, ainda, que a desgraça humana começou por causa da mulher .
Na época, a conselheira Andréa Pachá que já não mais integra o CNJ pediu que fosse instaurado um processo contra o juiz, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acabou por arquivar o caso. O relator do procedimento administrativo ontem aberto no âmbito do conselho de controle externo do Judiciário, Marcelo Neves, disse que se trata de uma denúncia grave de discriminação à mulher .
O artigo 41 da Loman prevê que em casos de impropriedade ou excesso de linguagem os magistrados podem ser advertidos e censurados. Os conselheiros chegaram a discutir a possibilidade de afastar o juiz provisoriamente, mas preferiram esperar o julgamento do mérito da questão, ao fim do procedimento administrativo.