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RIO GRANDE DO SUL - A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou um fisioterapeuta a 22 anos e 9 meses de prisão por estupro e atentado violento ao pudor contra uma menina de 12 anos, que namorava o irmão do réu. Em primeira instância, o homem já havia sido condenado, mas a 14 anos e um mês de reclusão. A decisão ocorreu no dia 5 de agosto, mas foi divulgada nesta terça-feira.
Ao contrário da decisão em primeira instância, o TJ entendeu que o réu praticou dois crimes: estupro e atentado violento ao pudor - o último, por ter forçado a adolescente a fazer sexo oral.
Segundo o TJ, em 2006, o réu, na época com 24 anos, e seu pai, já falecido, viajavam com a menina de Lagoa Vermelha para Caxias do Sul, quando pararam o carro em um motel e obrigaram a jovem a manter relações sexuais. Cerca de seis meses depois, em outra viagem, o réu voltou a violentar a jovem, sob a ameaça de que a deixaria na estrada.
Concurso material:
Ao contrário da decisão em primeira instância, o TJ considerou que houve concurso material no caso, ou seja, o réu cometeu dois crimes distintos, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, a pena final é determinada a partir da soma das penas dos dois crimes.
O primeiro tribunal havia considerado que ocorreu continuidade delitiva entre o atentado violento ao pudor e o estupro, pois os dois atacam a liberdade sexual da vítima. Nesse caso, o tempo de reclusão é determinado a partir da pena maior entre os dois delitos.