Lucy Silva, Portal Terra
BELÉM - A exemplo de São Paulo, a capital do Pará também deve estabelecer uma lei antifumo. A Câmara Municipal de Belém (PA) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira, o projeto de lei que estabelece a quase totalidade de ambientes livres do cigarro.
O autor do projeto, Carlos Augusto Barbosa (DEM), afirmou que não copiou a ideia do governador de São Paulo, José Serra (PSDB). Mas admite que a aprovação por unanimidade, após um ano de tramitação na Casa Legislativa, foi favorecida pelos resultados da da lei antifumo paulista. "Não tenho dúvida que isso influenciou a avaliação dos vereadores na hora da decisão", disse.
O projeto prevê proibição mais severa em locais como ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento. É um substitutivo a dois artigos já existentes que tratam da matéria, o terceiro da Lei nº 7.160/81 e o art. 7º da Lei nº 8.194/02, que disciplinam o hábito de fumar nos estabelecimentos comerciais públicos.
"O objetivo do projeto é contemplar outros locais considerados de uso coletivo, como áreas comuns de condomínios, auditórios, embarcações de qualquer natureza, atualizando esses artigos, que antes proibiam o fumo apenas em locais fechados, como bares e restaurantes", explicou o vereador Carlos Augusto Barbosa.
A lista de lugares onde será proibido fumar, se a lei for sancionada, vai limitar as prática a quase zero. "Se for aprovado praticamente só será permitido fumar no meio da rua e dentro de casa", afirmou o autor do projeto.
Para desenvolvê-lo, o democrata se baseou em dois estudos feitos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O primeiro mostra que o Brasil gasta R$ 300 milhões por ano no tratamento de doenças realizadas ao tabagismo, sendo que desses, R$ 19 milhões são gastos com doenças que acometeram fumantes passivos.
"É um prejuízo para a sociedade e para os cofres públicos, principalmente para pessoas que não fumam e tem que conviver com os fumantes e sofre os prejuízos que o fumo traz sem nunca terem fumado", disse.
Já o estudo, realizado a pedido do Instituto Nacional do Câncer (Inca), publicado em outubro do ano passado, mostra que o Sistema Único de Sáude (SUS) e a Previdência Social gastam anualmente cerca de R$ 37 milhões com doenças e mortes causadas pelo tabagismo passivo, entre tratamentos e benefícios previdenciários.
O projeto será encaminhado para sanção do prefeito de Belém, Duciomar Costa. Se for aprovado, os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias, após a publicação no Diário Oficial, para cumprir a determinação. A penalidade ao descumprimento varia entre 20 a 100 UFIRs, uma média de R$ 3 a R$ 30 mil reais.
Veja onde o projeto de lei prevê a proibição do fumo:
- Ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e de entretenimento;
- Áreas comuns de condomínios;
- Casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes e praças de alimentação;
- Auditórios, salas de música, de palestras, convenções, congressos e conferências;
- Hotéis e pousadas;
- Bancos e similares;
- Lojas comerciais, magazines e shopping centers;
- Supermercados, mercearias, lojas de conveniência, açougues, padarias, farmácias e drogarias;
- Repartições públicas e instituições de saúde;
- Escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, parques zoobotânicos, galerias de arte, ginásios públicos e banheiros públicos e privados;
- Barbearias e salões de embelezamento e estética;
- Veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis;
- Embarcações Aquáticas de qualquer natureza.