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Pedido para Sean ser ouvido é negado

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Luiz Orlando Carneiro , Jornal do Brasil

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar habeas corpus impetrado pela avó do garoto Sean Richard Goldman, Silvana Bianchi Ribeiro, que pretendia que o menor fosse ouvido, imediatamente, pela Justiça Federal sobre sua vontade de permanecer no Brasil, na companhia do padrasto, ou de retornar aos Estados Unidos, onde mora o seu pai biológico, David Goldman.

A decisão em nada modifica a atual situação do menino de 9 anos, já que o ministro de plantão neste recesso do tribunal se limitou, sem entrar no mérito da questão, a explicar que o habeas corpus não era o meio adequado para atingir o objetivo buscado pela avó. De acordo com Gilmar Mendes, o habeas corpus é medida destinada à proteção da pessoa contra arbitrariedades no âmbito penal e processual penal, além de servir para corrigir atos que atentem contra a liberdade de ir e vir, não havendo, no caso, a hipótese de ilegalidade ou abuso de poder .

No pedido, a avó destacava que uma gravação feita pela assistente técnica, transcrita em cartório, mostra que em pelo menos sete oportunidades o garoto expressara o desejo de permanecer no Brasil. A gravação, no entanto, foi desconsiderada pelo juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob a alegação de que não fora expressamente autorizada por ele.

Em junho, por unanimidade, o STF arquivou uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo Partido Progressista (PP), com o objetivo de provocar um pronunciamento da Corte contrário à concessão do pátrio poder ao pai biológico do menino, o americano David Goldman, que vive nos Estados Unidos. A mãe de Sean, Bruna Bianchi, divorciou-se de David há mais de cinco anos, veio com o filho para o Brasil, e casou-se com o advogado João Paulo Lins e Silva. Morreu, no ano passado, em virtude de complicações do parto da filha da segunda união.

Assim, o menino permanece no país, na companhia do padrasto e da meia-irmã, até que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, julgue, no mérito, o mandado de segurança e o agravo ajuizados pelos advogados da família Lins e Silva contra a decisão do juiz de primeira instância que, com base, na Convenção de Haia, havia determinado a entrega de Sean ao Consulado dos Estados Unidos. Na prática, a questão vai acabar no STF. A parte que for derrotada na segunda instância conforme admitem os próprios advogados vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e, finalmente, ao Supremo, em recurso extraordinário.

Paternidade

Nesta quinta-feira, a lei aprovada pelo Congresso que estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai a submeter-se a exame de código genético (DNA) foi sancionada sem cortes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A nova lei traz um artigo definindo que na investigação de paternidade, todos os meios legais e os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos . (Com agências)