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A intimidade como uma arma virtual

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Luciana Abade, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - Especialistas alertam para crescimento de crimes contra a honra praticados na internet

O fim conturbado de um relacionamento. Vingança de um colega de trabalho. Furto ou perda de celulares. São esses os principais motivos que levam as pessoas a tornarem-se vítimas de crimes contra a honra na internet. A mais recente dessas vítimas é a vereadora de Santo Anastácio, no interior de São Paulo, Andrea Puríssimo. Cenas de sexo da vereadora com um namorado casual gravadas de um celular em 2004 foram parar na web em maio deste ano e movimentaram a cidade de 20 mil habitantes.

O suplente de Andrea, Antônio Carlos dos Santos, pediu a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para pedir o impeachment da vereadora, mas a Câmara de Vereadores rejeitou a proposta por unanimidade. Apesar de ter entrado na Justiça para que o vídeo fosse retirado do ar, na noite da última sexta-feira ainda era possível acessá-lo no maior site de vídeos online do mundo, o You Tube. Postado na quinta-feira (16), o vídeo já havia sido acessado 316 vezes e vinha acompanhado de um aviso para que os internautas o baixassem logo porque em breve a Justiça iria tirá-lo do ar.

Munidos de uma sensação de impunidade que o anonimato da internet garante, é cada vez maior o número de pessoas que usam o ciber espaço para atingir a honra de alguém. E o aumento no número de sites de relacionamento favorecem essa tendência. A possibilidade de perder o mandato é um exemplo extremo das consequências sofridas por quem tem suas intimidades expostas na rede. Constrangidas com a exposição, muitas pessoas afastam-se do emprego, mudam de escola ou de cidade. Outras são demitidas.

Especialistas em Direito Cibernético garantem que a sensação de impunidade é falsa porque a tecnologia que permite o anonimato é mesma utilizada na investigação para chegar aos criminosos quando os sigilos dos provedores de internet são quebrados. E na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros têm usado as leis vigentes para os internautas que cometem crime contra a honra. O Código Penal, o Código Civil e legislações específicas como a Lei 9.296 que trata das interceptações de comunicação em sistemas de informática são as mais utilizadas pelos juízes.

Algumas capitais brasileiras já dispõem de delegacias específicas para tratar de crimes cometidos pela internet. Na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática do Rio de Janeiro (DRCI-RJ), a primeira do Brasil, de cada cinco registros, um é contra a honra e acontece em sites de relacionamento. Em 2008 foram 1.068 registros, enquanto em 2004 foram 564. A delegada responsável, Helen Sardenberg, explica que todas as queixas são encaminhadas para o Juizado Especial Criminal no prazo máximo de 30 dias, mas nem todas viram processo.

A maioria das pessoas que usa a internet para atingir a honra dos outros é sociopata afirma a delegada. No mundo real, se tivessem que se mostrar, não o fariam.

Para Helen, o poder público não pode dar prioridade a esse tipo de crime. Não porque ele tenha menos importância, mas porque o ataque à honra é subjetivo.

As pessoas não saem às ruas distribuindo suas fotos, dando seu telefone e endereço, mas fazem isso na internet ressalta a delegada. As mulheres são as mais vitimizadas, principalmente porque a sociedade é machista. Mas as pessoas precisam ter mais cuidado com suas informações pessoais.

O delegado da Divisão de Repressão aos Crimes de Informática de Brasília, Silvio Cerqueira, endossa:

O que é intimo, deve ficar na intimidade. Antes de se deixarem filmar ou fotografar, as pessoas devem imaginar que o material vai cair na rede. Como a Lei de Murphy. Se pode dar errado, vai dar.

Segundo Cerqueira, quando o material vai parar em sites no exterior que não tem representatividade no Brasil, o processo para tirá-lo do ar e punir quem o divulgou pode chegar a dois anos.

Presidente da Comissão de Tecnologia e Informática do Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialista em crimes cibernéticos, Alexandre Atheniense garante que se um juiz determinar, um vídeo erótico, por exemplo, pode ser tirado do ar em até 24 horas, sob pena do provedor pagar multa diária.

O advogado conta que recebe todos os meses em seu escritório pelo menos dez pessoas vítimas desses crimes. Mas garante que qualquer estatística nacional divulgada sobre este crime de crime é mera especulação.

Os criminosos da internet podem ser punidos criminalmente e civilmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que ação de indenização por danos morais pode ser ajuizada em nome do proprietário de empresa vítima de mensagens difamatórias em comunidades do site de relacionamentos Orkut. Em outra decisão, o Tribunal determinou que o site Yahoo! Brasil retirasse do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. As decisões servem como precedentes para julgamentos de crime dessa natureza.