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Procuradora-geral interina entra com ação no STF

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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - A procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, sua primeira manifestação: uma ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de abril último, que disciplinou as condições para a atuação dos procuradores nas escutas telefônicas em inquéritos criminais. Para Duprat, o CNMP foi além de sua competência constitucional, ao estabelecer parâmetros e requisitos para a validade dos pedidos cautelares de interceptação telefônica, já que suas resoluções não podem modificar a ordem jurídica em vigor, mas devem apenas se restringir a interpretá-la com finalidade executório-administrativa .

A ação é praticamente idêntica à ajuizada por Antonio Fernando de Souza, em setembro do ano passado, contra resolução semelhante do Conselho Nacional de Justiça. O então chefe do Ministério Público cujo segundo mandato terminou domingo último alvejou o CNJ por conta de resolução destinada a regulamentar os procedimentos a serem adotados pelos magistrados quando autorizarem a quebra de sigilo de comunicações telefônicas e de sistemas de informática, para a obtenção de provas.

Indicado pelo presidente Lula para suceder Antonio Fernando de Souza, o subprocurador-geral da República Roberto Gurgel deverá ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado na próxima quarta-feira. Para assumir o posto, ele terá ainda de ser aprovado pelo plenário da Casa, por maioria absoluta.

Apesar de interina no cargo, Deborah Duprat está disposta a emitir os pareceres pendentes para que possam ser julgados pelo STF, a partir de agosto, pelo menos duas questões polêmicas: a descaracterização, como crime de aborto, da interrupção da gravidez de gestante portadora de feto anencéfalo e a extensão aos casais homossexuais ( uniões homoafetivas ) do regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil.