Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça não decidiu, na prática, quais são os trajes adequados para que as pessoas frequentem os tribunais de Justiça. Quatro conselheiros e o relator, ministro João Oreste Dalazen, já haviam votado, em sessão anterior, a favor de uma portaria do Tribunal de Rondônia, que impedia a entrada nos foros de pessoas usando bermudas e camisetas, no julgamento de um procedimento de controle administrativo , ajuizado por um advogado, referente à aplicação da proibição no foro da comarca de Vilhena (RO).
Mas na sessão desta terça-feira do CNJ, o conselheiro Técio Lins e Silva que pedira vista do processo fez prevalecer o seu voto no sentido de que a petição do advogado Alex Smaniotto deveria ser indeferida , já que não anexava cópia da portaria do tribunal de Rondônia sobre o assunto, mas apenas a foto de um aviso em papel colado na porta do foro da comarca. Além do mais, segundo bradou Lins e Silva, não somos (o CNJ) uma Agência Nacional de Regulação de Vestuário .
No processo, o advogado relatava ter presenciado o impedimento de entrada, no foro de Vilhena, de uma pessoa muito pobre, que usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. E indagava se era possível restringir a entrada de alguém, numa dependência do Judiciário, apenas, por usar trajes que não infringiam nenhuma norma legal.
O primeiro voto contrário ao do relator tinha sido do conselheiro Paulo Lobo, segundo o qual a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei , e que não é função do magistrado legislar. E citara, como exemplo, o fato de que o Supremo Tribunal Federal apesar de ter regras de caráter administrativo para a frequência às sessões plenárias costuma abrir exceções, como ocorreu para com indígenas usando apenas bermudas e cocares, quando do recente julgamento da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol.