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Marcos Valério apela a Gilmar Mendes por liberdade

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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - Os advogados do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e do advogado Rogério Lanza Tolentino ajuizaram nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal, a extensão das liminares em habeas corpus concedidas pelo ministro Gilmar Mendes, na véspera, a Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho e aos policiais federais Antonio Hadano e Tadeu dos Santos Gatto que estavam também presos, preventivamente, em consequência da Operação Avalanche, deflagrada pela Polícia Federal em outubro do ano passado, em São Paulo e Minas Gerais. Todos eles são acusados de participar de quadrilha integrada por empresários e servidores públicos, que praticava extorsão, fraudes fiscais e corrupção.

O recurso direto ao presidente do STF foi protocolado pela defesa de Marcos Valério logo depois de o a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (segunda instância) ter negado, por unanimidade, pedido idêntico do publicitário contra a sua prisão, decretada pela juíza da 6ª Vara Federal de Santos, Paula Avelino. Marcos Valério está preso na Penitenciária II de Tremembé (SP), desde 17 de outubro. Seus advogados entraram com o pedido de liminar no TRF cinco dias depois.

A liminar foi rejeitada pelo relator, desembargador Luiz Stefanini, que considerou legal o decreto prisional. A defesa entrou, então, com pedido de suspensão da decisão, cujo mérito foi nesta terça julgado.

Os advogados dos outros três investigados - que tiveram os pedidos de liminares negados nas instâncias inferiores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça - recorreram ao presidente do STF, neste recesso dos tribunais superiores, e conseguiram que ele aceitasse a tese de que não fosse levada em consideração a Súmula 691 do STF, que o impede de analisar recurso em habeas corpus cujo mérito não tenha ainda sido julgado pelos tribunais inferiores.

Na decisão de segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes considerou os argumentos da juíza de primeiro grau meramente especulativos e insuficientes, portanto, para sustentar um decreto de prisão preventiva .