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SÃO PAULO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou nesta tarde os embargos declaratórios apresentados pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol. Ele alegava que o acórdão que determinou a cassação de seu mandato era omisso e que a decisão foi baseada em deduções não escoradas em provas.
O governador, um senador e outros dois candidatos a deputado são acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder nas eleições de 2006. O TRE havia cassado o mandato do governador e determinado a realização de novas eleições, mas uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o manteve no cargo.
O relator dos embargos foi o juiz Élcio Arruda, que não vislumbrou qualquer omissão na decisão embargada. - Na verdade, há uma abundância de elementos probatórios evidenciando o domínio finalístico do fato pelo governador - afirmou o juiz.
Ele entendeu que os embargos são meramente protelatórios. Os demais membros da Corte acompanharam integralmente o voto do relator.
Na mesma sessão, o tribunal também apreciou os embargos apresentados por José Antônio Gonçalves Ferreira, condenado na mesma investigação judicial que cassou o mandato do governador.
A Corte, igualmente, decidiu, por unanimidade, que não existe no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do voto do relator. Da mesma forma, os embargos foram julgados protelatórios.