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STJ: Lei Maria da Penha é valida para ex-namorado

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Portal Terra

BRASÍLIA - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se de forma favorável à aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em casos de agressão praticada em decorrência de um namoro. O entendimento partiu do julgamento de um habeas-corpus em que o agressor pede o fim da proibição de aproximar-se a menos de 50 metros da ex-namorada e do filho dela.

A defesa do agressor, segundo informações do STJ, pedia a suspensão da proibição - imposta pela Justiça do Rio Grande do Sul, a partir de um pedido do Ministério Público - alegando a inconstitucionalidade da aplicação da Lei Maria da Penha neste caso. Os advogados alegaram que não havia relação doméstica entre o casal, pois namoraram por pouco tempo, sem a intenção de constituir família.

De acordo com o inquérito policial, a vítima trabalhava com o agressor e os dois namoraram por quatro anos. Após o término do relacionamento, ainda de acordo com o inquérito, o agressor passou a espalhar panfletos difamatórios contra a ex-namorada, pichou sua residência e é suspeito de ter provocado um incêndio na garagem da casa dela.

Para a relatora do caso no STJ, desembargadora Jane Silva, um namoro de quatro anos configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou de família, não simplesmente pela duração, mas porque o namoro é um relacionamento íntimo. A própria lei, segundo ela, afasta a necessidade de coabitação para caracterizar a relação íntima de afeto.

Dessa forma, a Sexta Turma entende que é legítima a proibição acatada pela Justiça do Rio Grande do Sul e que o Ministério Público tem legitimidade para propor medidas de proteção da vítima e de seus familiares com base na Lei Maria da Penha, mesmo quando se trata de uma relação de namoro.