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Herança de US$ 3 bi para 38 filhos causa polêmica em Minas Gerais

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Jornal do Brasil

BELO HORIZONTE - O maior inventário julgado nos 120 anos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no valor estimado de US$ 3 bilhões deverá ser devolvido pelos seus 38 herdeiros por decisão do Juiz da Primeira Vara de Sucessões de Belo Horizonte, Júlio César Lorens, que considerou a partilha informal e com prejuízos para outros herdeiros que se habilitaram depois que os bens foram divididos, mas no prazo legal. A sentença tornou-se pública na última sexta feira, com a publicação de uma manifestação do Tribunal de Justiça que rejeitou um dos sete recursos apresentados contra a ordem do juiz.

A fortuna foi deixada pelo médico Antônio Luciano Pereira Filho, que morreu em 19 de junho de 1990 e foi repartida originalmente entre três filhos do seu casamento com D. Clara Catta Preta Pereira e outros 35 filhos, produtos da relação amorosa com pelo menos 25 mães diferentes.

O inventário despertou grande curiosidade popular não só devido ao elevado valor, mas, sobretudo, em decorrência da ardente vida amorosa do morto, que assombrou os mineiros. Um dos seus funcionários declarou em depoimento judicial que, de acordo com suas meticulosas anotações, o patrão possuíra mais de duas mil garotas e a condição era a de que elas estivessem indo para a cama com um homem pela primeira vez.

Segundo estimativas de profissionais que participaram do inventário, cada herdeiro extramatrimonial recebeu o equivalente a US$ 20 milhões. Cada um dos três filhos legítimos ficou com cerca de US$ 500 milhões, já que receberam também a parte referente aos bens deixados pela mãe, D. Clara, que morreu poucos anos antes e não tivera os bens inventariados. Cerca de US$ 400 milhões foram pagos a uma numerosa equipe técnica que promoveu a partilha e que incluiu três desembargadores aposentados e um ex-secretário estadual da Fazenda.

Os bens foram entregues inicialmente a 31 herdeiros- incluindo os três filhos do casal - em 1996, quando seu deu o inventário por encerrado. Como era freqüente a habilitação de novos herdeiros, que também foram admitidos na partilha, os advogados tiveram o cuidado de reservar mais oito cotas para futuros pretendentes, das quais seis já foram distribuídas.

Como restam apenas duas e há pelo menos mais 20 pessoas que comprovaram a condição de filho do médico ou se encontram em situação de investigação de paternidade, o juiz Lorens determinou a devolução de todo o patrimônio do falecido ao monte para que haja uma reconstituição da herança e posterior repartição, incluindo os que ficaram de fora.

"Tudo o que foi feito anteriormente foi uma simples divisão amigável entre os que aderiram ao acordo. Quem não aderiu nada recebeu pois prevaleceu a vontade do inventariante e herdeiros acordantes, em detrimento do sagrado direito constitucional da herança", sentenciou.