Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer, na sessão ordinária do próximo dia 6, os limites considerados razoáveis para o uso de algemas, não só no momento da prisão de indiciados em inquéritos criminais como ocorreu na Operação Satiagraha mas também durante o julgamento, pelos tribunais do Júri, de réus acusados de crimes dolosos contra a vida.
O caso-piloto é um recurso em habeas corpus em favor de Antonio Sérgio da Silva, condenado a mais de 13 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado. A defesa do réu que cumpre pena em São Paulo postula a anulação do processo, por ter o condenado permanecido algemado durante todo o julgamento.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, não adianta o teor de seu voto que está quase pronto mas assegura: enfrentará o problema do uso indiscriminado de algemas de maneira abrangente, e não apenas com relação ao pedido da defesa do condenado em questão.
Fundamentação
A defesa de Silva alega que a prisão preventiva, anteriormente decretada, não teve por motivo a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal, evidenciando a inexistência de periculosidade do réu capaz de justificar o uso de algemas .
Além disso, teria havido constrangimento ilegal , já que o juiz-presidente do Tribunal do Júri negou a petição para a retirada das algemas dos pulsos de Antonio Sérgio Silva, sob argumento de que a presença de dois policiais civis no recinto não seria suficiente para garantir a segurança do julgamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o primeiro recurso do condenado por entender que o uso de algemas no plenário não caracteriza constrangimento ilegal , pois cabe ao juiz manter a ordem na sessão de julgamento, podendo requisitar até mesmo a força policial.
Assim, não teria sido desrespeitada a garantia constitucional da presunção de inocência (ninguém será considerado culpado até sentença condenatória definitiva) nem se poderia considerar que o fato de estar o réu algemado tenha influído no ânimo dos jurados .Os advogados do réu recorreram, então, ao STF.
Com relação à utilização de algemas no momento da prisão, sobretudo como ocorreu no caso das prisões, na Operação Santiagraha, do banqueiro Daniel Dantas, do ex-prefeito Celso Pitta, do megainvestidor Naji Nahas, entre outros investigados, tanto o STF como o STJ têm jurisprudência firmada apenas no nível das turmas.
Integridade
Prevalece o entendimento de que o uso de algemas não deve ser regra, já que a Constituição exige respeito à integridade física e moral dos presos, não podendo ninguém ser submetido a tratamento desumano (no caso de violência física, sobretudo) ou degradante. Até por que principalmente em se tratando de prisão temporária deve ser observado ao pé da letra o inciso 57 do artigo 5º da CF, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória .
O Código de Processo Penal (CPP) não trata explicitamente do uso de algemas. O artigo 284 do CPP diz que não será permitido o emprego de força (nos casos de prisões), salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso . De acordo com o artigo 292, se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competentes, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência .