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TJ-RJ reafirma fraude do Cédula. Mas dá tempo para banco pagar

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Publicado em 24/01/2023 às 21:14

Alterado em 24/01/2023 às 21:27

Os advogados dos clientes lesados pelo Banco Cédula - Alexandre Flexa, Yago Costa e Cristiano Miller - deixam a sala de julgamento satisfeitos com o reconhecimento, por parte da segunda instância, da condenação do banco por fraude Informe JB

O trio de desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reafirmou hoje, por unanimidade, a fraude do Banco Cédula contra um grupo de investidores de Campos dos Goytacazes. Entre eles estava Rafael Moraes Gomes, que, em 2005, aplicou R$ 956.400 em papéis do Cédula e endossou dois cheques do Banco em favor da Construtora Rafick, da qual é sócio, como sucessora do crédito.

Em valor atualizado a dívida do Banco Cédula chega a quase R$ 7 milhões.

No entanto, também por 3 a 0, acompanhando o voto do relator, desembargador Sérgio Ricardo de Almeida Fernandes, os desembargadores Antônio Carlos Arrabida Paes e Custódio Tostes reconheceram o direito ao crédito da Rafick, mas decidiram que o investidor original apresente algum comprovante que identifique a saída do dinheiro de suas contas para investimento no Banco Cédula.

 

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O advogado Cristiano Miller (Foto: Informe JB)

 

 

Tempo é dinheiro

Na prática, a exigência de que o consumidor/investidor apresente vínculo indicando a origem do dinheiro aplicado no Banco Cédula vai dar mais tempo ao banco devedor por fraude para pagar aos credores. O que fará o processo de liquidação da dívida transitada em julgado na 1ª Instância, e reconhecida na Câmara Revisora da 1ª Câmara Cível, ter a quitação protelada.

A dívida total contra um grupo de cerca de uma centena de aplicadores em papéis do banco passa hoje de R$ 150 milhões. Mas, na execução individual, cada credor terá de comprovar (com extrato bancário, recibo de depósito, DOC ou TED) que saiu dinheiro de suas contas para a Justiça bater o martelo e determinar que o Banco Cédula cumpra com as suas obrigações.

 

Direitos garantidos

Os advogados Alexandre Flexa, Yago Costa e Cristiano Miller, que defenderam os interesses da Construtora Rafick, consideraram importante o colegiado do TJ-RJ ter reafirmado a “fraude do Banco Cédula, em parceria com o antigo Banco Morada, que sofreu intervenção do Banco Central em 2011, bem como a validade do endosso dos cheques como prova de responsabilidade do Banco Cédula”.

Eles disseram que a argumentação apresentada pelo advogado do Banco Cédula, Marcelo Dickenstein, de que o investidor deve ter um comprovante do investimento para assegurar a sua titularidade (acolhida pelos três desembargadores), vai tão somente retardar a execução da cobrança judicial.

 

Juntando os recibos

Mas observam que os direitos estão garantidos e serão demandados na Justiça tão logo, no caso da Rafick, Rafael Moraes Gomes - seu acionista e investidor original nos papéis do Banco Cédula, mas que preferiu ceder os direitos à empresa da qual é acionista – apresente extratos ou recibos de transferência de fundos em favor do Banco Cédula e seus correspondentes bancários que atuavam na praça de Campos dos Goytacazes.

Com a exigência, Cristiano Miller, que atua em Campos, disse que irá recolher os comprovantes dos demais querelantes para agilizar a execução contra o Banco Cédula.

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