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Lula está fora da eleição

TSE decide pela inelegibilidade do ex-presidente, barrando sua presença no horário eleitoral de rádio e TV

Nelson Jr. e Rosinei Coutinho/STF -
Luis Roberto Barroso votou contra a candidatura de Lula, enquanto Edson Fachin levou em conta a determinação da ONU para votar a favor
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou ontem a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto e barrou a sua presença no horário eleitoral de rádio e TV, apesar de o petista ainda ter o direito de recorrer da decisão aos tribunais superiores. Até o fim desta edição, o placar estava em 4 a 1 contra a candidatura de Lula, formando a maioria entre os sete votos possíveis. O voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos 17 pedidos de impugnação, que determinou prazo de 10 dias para que a coligação “Brasil Feliz de Novo”, do PT, PCdoB e Pros, substitua o presidenciável, veda atos de campanha, inclusive propaganda, até a troca do candidato, pedindo a retirada de seu nome da programação da urna eletrônica.

Barroso afirmou que a impugnação é resultado de um raciocínio simples: “A Lei da Ficha Limpa claramente prevê serem inelegíveis os condenados por órgão colegiado”, disse, referindo-se ao fato de o ex-presidente Lula ter sido condenado em 2ª instância no caso do tríplex do Guarujá. Segundo ele, a suspensão da inelegibilidade depende do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). “Não se está julgando o presidente novamente, aqui se está dizendo que a lei se aplica a ele, como a outros”, disse o ministro, ressaltando não caber à Justiça Eleitoral reverter decisões criminais.

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Luis Roberto Barroso votou contra a candidatura de Lula, enquanto Edson Fachin levou em conta a determinação da ONU para votar a favor (Foto: Nelson Jr. e Rosinei Coutinho/STF)

Para impedir o ex-presidente de figurar na campanha, Barroso recorreu a um precedente, em decisão do ex-ministro Henrique Neves, e disse que no Artigo 16A da Lei das Eleições, que permite ao candidato sub judice participar dos atos eleitorais até o trânsito em julgado da ação, a expressão sub judice significa até o julgamento pelo TSE. Ou seja, mesmo que o ex-presidente Lula recorra aos tribunais superiores, ele não tem o direito de estar na campanha.

Barroso admitiu o pouco tempo para analisar o processo, mas negou o prazo de cinco dias para as alegações finais, afirmando ter adotado como critério pessoal que as decisões sobre os registros das candidaturas ocorressem antes do início da propaganda eleitoral. “Nesse momento complexo e polarizado, a melhor alternativa é que a Justiça Eleitoral esclareça com celeridade, transparência e coletivamente o quadro definitivo dos candidatos a presidente da antes do horário eleitoral, que pode ser decisivo”, completou.

Barroso ainda explicou que poderia ter decidido sozinho, mas que optou por levar o caso ao plenário. “Não tenho qualquer interesse ou preferência nessa vida que não seja o homem do Brasil”, disse.

O ministro negou o principal argumento da defesa de Lula sobre a Organização das Nações Unidas (ONU), afirmando que não há força vinculante e que a comunicação ao Comitê de Direitos Humanos “exige que os recursos (processuais) domésticos estejam esgotados”. E que as recomendações ao Pacto Internacional dos Direitos Civil e Político são meramente consultivas. “A Justiça brasileira não está obrigada a atender recomendações do Comitê de Direitos Humanos da ONU”, observou.

Segundo a se pronunciar, Edson Fachin votou em “caráter provisório “pela liberação de Lula. Ele divergiu de Barroso e apesar de reconhecer que o ex-presidente é inelegível, disse que “o fato novo” da recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU deve ser considerado. “Segurança jurídica está acima das minhas convicções pessoais. O Judiciário não reescreve a Constituição, nem reedita a lei. Ele cumpre a lei”.

Em seguida, depois de um intervalo de 15 minutos, os ministros Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga votaram com o relator, Barroso, formando a maioria contra a candidatura do ex-presidente. Em defesa da impugnação de Lula falaram a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e os advogados do partido Novo e do PSL. Pela defesa do ex-presidente, Maria Cláudia Pinheiro foi a primeira a fazer a sustentação oral seguida pelo advogado Luiz Fernando Pereira. Ele rechaçou as acusações de que a defesa estaria fazendo “chicana”para“postergar” o julgamento do processo como “artimanha” para ganhar tempo para Lula no horário eleitoral.

Pereira, por sua vez, lembrou que 70 decisões anteriores já mostraram que condenados em 2º grau tiveram seus direitos políticos garantidos, a exemplo de 145 prefeitos eleitos com registro indeferido. Para ele, a retirada de Lula da corrida eleitoral será um fato inédito na história da Justiça eleitoral.

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