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Justiça rápida e eficiente

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Por que no Brasil as coisas tão claras ou necessárias custam tanto a acontecer? Por que essa tendência quase natural de transferir para um depois infinito o que poderia ser resolvido logo? Isso perturbava as reflexões do ministro Alcides Carneiro, um dos expoentes do Supremo Tribunal; mas são perguntas que também continuam provocando imensa curiosidade entre pessoas comuns. Com uma observação complementar, já repetida entre políticos e personalidades que vivem o tratamento diário com a Justiça: qual a razão de as coisas se tornarem ainda mais custosas, quando há toda evidência para que lhes seja dada solução? Padecem dessa grave deficiência, quase sempre em primeiro lugar, os infelizes dependentes do Judiciário, poder empurrado para a avalanche de recursos, muitos de sustentação suspeita ou descuramento, como ainda ontem se leu neste JB. Tratava-se da enrolação de que são vítimas os que, duas décadas passadas, acreditaram no projeto Palace II, ao qual o senhor Sérgio Naya emprestou o mesmo estilo de improvisação e desídia que marcou sua passagem pela bancada mineira na Câmara dos Deputados. Ora, se as vítimas da tragédia estão identificadas; se têm direito a indenização que tarda; se o tribunal sabe onde mora o herdeiro milionário, o que está impedindo o cumprimento da lei?

O caso Naya, de triste lembrança, coincide com o convênio que acabam de celebrar o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Segurança Pública, que propõem política de objetivos integrados, tendo por fim acelerar soluções para as pendências, que são muitas e diversificadas. O esforço pretende agilitar decisões tomadas, abreviando-se, tanto quanto possível, o cumprimento do que é emanado da lei. Augura-se que, dentro de pouco tempo, estejam mais protegidos os cidadãos vítimas iguais ou semelhantes àquelas do ex-deputado Naya e de seu afortunado herdeiro.

Uma primeira referência ao acordo que há pouco se celebrou é desejar que o novo governo, a instalar-se no começo de janeiro, não o condene ao esquecimento, quanto à parte que tocar ao Executivo. Antes, contribua para estimular sua materialização. A corroborar e justificar o apelo, nada mais necessário que os dados que os poderes Executivo e Judiciário colecionam sobre o descompasso entre as leis ofendidas e o julgamento dos responsáveis pelos crimes praticados. É do Conselho Nacional de Justiça a informação de que aproxima-se de 400 mil o número de processos em aberto, na mesma forma como é desconhecida, com estatística atualizada, a população dos apenados. E, entre esses, para dar tintas ainda mais sombrias a esse quadro, a certeza de que são muitos, sem que se saiba exatamente seu número, com pena já cumprida, sem ordem de soltura. Fala-se, ainda, de 300 mil mandados não cumpridos.

Diante do que será possível realizar, sob a égide da colaboração entre os organismos de poderes constituídos, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, joga a esperança de que, num passo seguinte e consequente, preserve-se a paz no sistema carcerário, cada dia ameaçada por motins, guerras entre gangues e assassinatos decretados pelo ajuste de contas entre sentenciados.

Requer-se, como um dos objetivos pretendidos maior participação e integração dos estados para a organização de um arquivo nacional de dados, um banco digitalizado, para permitir que os recursos da Justiça e sua ágil aplicação estejam a serviço da segurança da sociedade. Faz sentido. Não são raros os criminosos condenados, por exemplo, no Nordeste, que reincidem no Rio, São Paulo ou Belo Horizonte, e a Justiça ignora os antecedentes.

Assim visto, considerada a importância desse plano de integração, há tanto tempo reclamado, valeria insistir com o que se começou: por que as coisas custam tanto a acontecer?