ASSINE
search button

Retoques constitucionais

Compartilhar

A chegada do trigésimo aniversário da Constituição de 1988 enseja reflexões que certamente vão desaguar, num futuro não tão distante, em propostas de revisão, mesmo que parcial; tarefa, aliás, reclamada quando já tinha tenra idade, da parte dos que nela condenam excessivas generosidades. Passada a eleição em segundo turno, o que não demora a acontecer, a ideia dos consertos pontuais logo se tornará objeto de iniciativas de correntes políticas, até porque, para muitas delas, trata-se de algo necessário para futuras governabilidades. Quando completou vinte anos, em 2008, a Carta já se via acossada por quase 70 emendas, que vieram para confirmar que a feitura original deixava em aberto a intenção revisionista, sem embargo de virtudes, que cabe ressaltar no importante documento solenemente proclamado por Ulysses Guimarães como ”Constituição Cidadã”.

Duas excelências – pelo menos duas – há de serem reconhecidas. A primeira explica-se no fato de ela ter chegado logo após o período ditatorial, quando assumiu o papel de abrigo acolhedor para muitas aspirações contidas no seio da sociedade civil; anseios que em duas décadas não puderam ser propostos com liberdade e segurança. Tão acolhedora, viu-se a nova Constituição ser lavrada ao sabor de direitos legítimos, mas sem o cuidado da contrapartida dos deveres. A História dos povos já mostrou, suficientemente, e nós também sabemos, que qualquer direito tem um dever a antecedê-lo ou sucedê-lo.

A segunda entre aquelas excelências, na verdade a primeira e mais importante entre todas, é que a Carta de 88 firmou o Estado Democrático de Direito. A começar por ser uma Carta promulgada, não outorgada, como se deu com algumas das que vieram antes. Agora, experiente com o impacto desses anos de avanços e frustrações, talvez ela esteja mesmo na hora de se submeter a um enxugamento, com a adaptação de alguns de seus dispositivos aos novos tempos decorridos. Também – quem sabe? - torná-la mais objetiva, menos detalhista; mais sintética, menos analítica, para que não se perpetue com aspecto de estatuto de clube recreativo, como observava o ex-ministro Saulo Ramos.

Ulysses sabia disso, e, hoje, não tivesse feito do mar sua última morada, certamente aceitaria “descer da gávea” em que se postou para a alvíssara, e navegar em águas diferentes. Assim modernizada, a grande obra que ele comandou eliminaria os atrativos de excessivas emendas, que em breve poderão chegar a 100. Nem seria preciso adotar excessos de intocabilidade, como a base constitucional dos ingleses, consuetudinária, que se contentou com 25% dos dispositivos escritos, ficando os demais a cargo das tradições. Nem pretende imitar a dos americanos, aberta, há décadas, a apenas 30 emendas fundamentais. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

Chegada a hora, estando a missão confiada ao Congresso, se vier com poderes constituintes em 2022, é preciso cuidar para que a responsabilidade não caia apenas sobre os ombros de deputados e senadores. Indispensável permitir que os juristas de indiscutível saber tenham papel relevante e decisivo na elaboração, pois conhecem e respeitam parâmetros técnicos capazes de impedir que a Carta Magna se transforme em cabide, onde muitos parlamentares penduram interesses demagógicos. Em 1988 ocorreram casos que tentaram desvirtuar o propósito maior. Alguns inscreveram-se, graças a pressões políticas e ao descuido da relatoria. Também esses devem estar na mira de um projeto saneador.