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Posse demorada

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Passado tanto tempo, espanta lembrar que na Velha República o presidente eleito só assumia em 15 de março, um longo interregno, que se explicava pelo fato de serem precários, na época, os recursos de comunicação. A apuração dos votos do interior bravio e a elaboração das atas e mapas, e sua remessa ao Tribunal, no Rio de Janeiro, ficaram como justificativa oficial para tamanho intervalo. Contudo, os oito meses entre a eleição e a posse foram, sem dúvida, um exagero, gerando desnecessárias expectativas e amplas possibilidades de fraudes, que foram a marca desabonadora das autoridades, dos partidos e dos candidatos de então.
A Velha República foi sepultada em 1930, e depois dela ocorreram evoluções, aperfeiçoou-se a legislação sob vários aspectos; mas também sobreviveram, até nossos dias, defeitos não superados, um dos quais ainda se verá neste ano: o novo presidente será eleito neste outubro que está começando e só assumirá no primeiro dia de janeiro.
O que isso tem a ver com os interesses nacionais? Em primeiro lugar, o clima que se instala nos organismos governamentais, encolhidos diante do presidente cessante e impotente, mas ainda não acessíveis ao que está por chegar. A máquina dos poderes se revela hipertrofiada; não anda, não pode andar, porque quem está já nada mais decide. Ao novo nega-se a legitimidade, que só se confirma em janeiro no ato da investidura.
É antiga a percepção do problema. Há quinze anos tramita no Congresso Nacional emenda constitucional mandando que se dê posse a todos os eleitos no dia 15 de novembro, reconhecendo a desnecessidade de tanta demora, com todos os prejuízos que ela acarreta. A propósito, anota o professor Vicente de Moura Viana, mestre em Direito Constitucional, que “a dissintonia entre a celeridade da proclamação dos resultados com a efetiva investidura do candidato eleito causa transtornos desde a administração à identidade entre representantes e representados”.
Parece não ter sido outra a conclusão dos países que há anos apressaram-se em abreviar o intervalo altamente danoso; aqui, ainda mais prejudicial para as atividades do Legislativo, pois deputados e senadores, eleitos no mesmo período, só assumem em fevereiro, deixando em suspenso a autoridade e a funcionalidade da legislatura a ser substituída.
No ensaio em que trata do problema, publicado em revista do Supremo Tribunal Federal, lembra o citado autor, ainda, que nos seis meses que antecedem a eleição já o presidente está sujeito a uma série de limitações. Uma delas, impeditiva de assumir despesas que não possam ser honradas até o fim de seu mandato. De certa forma, o Brasil hiberna, não progride, cuida apenas de manter a respiração. As restrições podem ter inspiração saudável, mas devem ter curta duração. O país não progride; e se não progride, atrasa.
Se em tempos idos os estreitos recursos da Justiça e dos transportes toleravam a morosidade no processo eleitoral, e só por isso admitida, hoje ninguém ignora a instantaneidade da proclamação dos vitoriosos, permitindo sua rápida diplomação e posse. Em questão de horas, tudo resolvido, pondo-se fim a tensões políticas, às expectativas da população e aos temores do setor produtivo, este sempre dependente dos rumos a serem adotados no programa econômico-financeiro de um governo que começa.
Os próximos integrantes do poder Legislativo contribuiriam para remover esse desnecessário intervalo. Basta desengavetar a esquecida PEC que liquida o assunto. E já não seria sem tempo.

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editorial | jb