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A divisão do patrimônio em vida

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O planejamento sucessório nada mais é do que, quando ainda em vida, o autor de uma herança já deixa seus herdeiros todos identificados. E, indica seu patrimônio e a forma como ele deverá ser dividido e administrado, quando vier a falecer.

A primeira impressão é a de que isso é algo extremamente simples de se fazer.

Entretanto, muitas pessoas ficam desconfortáveis com essa situação. E, não sabem bem ao certo como devem proceder, principalmente porque , questões como essas estão relacionadas à morte de alguém.

Pouco se fala sobre a morte, enquanto ela não está presente. Muitos postergam ou evitam o contato com o tema, movidos por defesas que buscam afastar a angústia do desconhecido e a ideia de sofrimento que as perdas podem trazer.

Por tal motivo, é raro que as pessoas parem para pensar sobre o assunto e reflitam sobre os benefícios de um planejamento sucessório. Alguns podem considerar até uma falta de respeito, ou uma indelicadeza antecipar tal discussão, enquanto a pessoa está ali, viva.

Devemos pensar nesse assunto como algo que tornará muito mais leve e simples todo processo de inventário na hora do luto.

Uma das formas de planejar a sucessão é através da elaboração de um testamento. É um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, depois de sua morte, ou expressa sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais.

A vantagem de declarar as vontades em um testamento está muito ligada aos sentimentos do testador em relação às pessoas e à forma como quer distribuir seus bens. Se for bem elaborado, elimina diversos conflitos familiares.

Importante deixar claro que fazer o planejamento sucessório não exclui a necessidade de entrar com o procedimento de inventário, ele servirá, em tese, para facilitar e, possivelmente, acelerar todo o processo.

Outra forma de fazer dividir entre os herdeiros é através da criação de uma holding familiar.

Sua aplicação geralmente se dá quando a família possui empresas, investimentos, grandes propriedades, etc.

Na holding familiar, é formada uma sociedade jurídica. Os parentes tornam-se sócios. E, podem ser estabelecidas regras em relação à participação de cada membro da família. Sobre administração dos bens e até mesmo sobre a indicação dos sucessores que vão gerir a empresa.

*Diretor do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM)