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Descentralizar a gestão do Fundo de Garantia não será benéfico

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O governo está estudando mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, objetivando injetar dinheiro na economia. Algumas medidas podem beneficiar o trabalhador, outras, porém, não acredito que tenham sucesso. 

O Saque de Contas Inativas não terá tanta eficácia quanto em 2017, pois vai injetar no máximo R$ 1.2 bilhões na economia, que é o saldo estimado das contas inativas no período de 2016 a 2018, mas, ainda assim, é uma ação importante para quem irá sacar. Em 2017, com base na Lei 13.446/2017, foram sacadas todas as contas que estavam inativas até 31/12/2015 no total de R$ 18 bilhões. A descentralização da gestão do Fundo de Garantia, permitindo que os demais bancos (Bradesco, Itaú, Santander e Banco do Brasil) também sejam gestores, já aconteceu no período de 1967 a 1992 e gerou bilhões em prejuízos ao trabalhador, em função de erros operacionais dos bancos, principalmente quando houve a centralização com muitas contas desaparecidas e saldos incorretos nas transferências. Considero que a Caixa Econômica Federal tem feito um excelente serviço como gestora. 

Na minha avaliação, o motivo desta proposta é atender ao LOB dos bancos, que também querem ganhar parte dos R$ 5 bilhões anuais pagos a CEF como gestora, mas a consequência será negativa para os trabalhadores que são os verdadeiros donos do dinheiro. 

Concordo 100% com a proposta para melhoria do rendimento do Fundo de Garantia. Nos últimos 20 anos, o trabalhador tem sido confiscado "legalmente", pois a Lei permite ao Banco Central aplicar estes redutores no cálculo da TR (Taxa Referencial), que atualiza monetariamente o saldo das contas no Fundo, que também prejudicam os poupadores da Caderneta de Poupança. No período de agosto/2018 a abril/2019, as perdas gerada pela TR (Taxa Referencial) que atualiza monetariamente o saldo das contas, foram de R$ 419 bilhões, fazendo uma comparação se fosse usado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, que é um índice de inflação. 

Utilizando esta comparação, no mesmo período, as empresas deixaram de pagar aos trabalhadores R$ 104 bilhões na Multa de 40% em função de ter demitido o trabalhador sem justa causa. Em resumo o trabalhador perdeu R$ 523 bilhões em rendimentos nos últimos 20 anos com os Expurgos da TR, uma média de R$ 26 bilhões por ano. 

Desde o ano de 2007, quando lançamos a Campanha de Abaixo Assinado “Fundo de Garantia 40 anos – Justiça para o Trabalhador”, que colheu milhares de assinaturas e resultou no Projeto de Lei do Senado PLS 581/2007(arquivado depois de 12 anos sendo bloqueado pelo governo) e na Câmara no Projeto de Lei PL 4566/2008 (parado no Senado desde 2015), lutamos para que haja a troca da TR pelo INPC, para acabar com este confisco. Vale lembrar que a distribuição de 50% do Lucro Líquido do Fundo de Garantia, foi conquistada em 2017 através da Lei 13.446/2017, que era uma demanda dessa campanha de abaixo assinado de 2007. 

Além da troca da TR pelo INPC para fazer a atualização monetária do saldo, propomos a redução do prazo de 3 para 1 ano do saque das Contas Inativas (quando o trabalhador pede demissão); que a Multa por atraso no recolhimento do Fundo de Garantia volte ao que era até 1999, ou seja: atraso de até 30 dias, multa de 10% e atraso de mais de 30 dias, multa de 20%, hoje é de 5% e 10%. Quando a empresa recolher o Fundo de Garantia em atraso, que 75% (setenta e cinco por cento) da multa e dos Juros de Mora por atraso vá para a conta do trabalhador prejudicado, e 25% (vinte e cinco por cento) vá para a conta Patrimônio Líquido do Fundo, e não a totalidade, como ocorre desde a criação do Fundo de Garantia em 1967. Em 2017 a arrecadação da Multa por atraso foi de R$ 950 milhões, neste caso, R$ 712 milhões iriam para o trabalhador que foi prejudicado. 

Além disso, propomos que o Conselho Curador do Fundo de Garantia seja paritário como é o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, ou seja, que governo, trabalhadores e empresários tenham o mesmo número de conselheiros, e que seja inserido um conselheiro de uma Organização Não Governamental. 

Propomos também acabar de imediato com a Contribuição Social de 10% em caso de demissão sem justa causa, instituída pela Lei Complementar 110/2001, criada para pagar os Expurgos dos Planos Verão e Collor I. Esta Contribuição já cumpriu sua finalidade desde junho de 2012, mas o governo continua cobrando indevidamente, o que gerou uma arrecadação indevida de R$ 35 bilhões no período de julho/2012 a março de 2019. Esta contribuição onera os custos das empresas, gerando mais desemprego. 

Em resumo, temos tudo para de fato melhorar os rendimentos e acabar com as perdas e fraudes no Fundo de Garantia, basta aprovar os Projetos de Lei que estão no Congresso Nacional propostos pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador desde 2007. 

* Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.

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