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Combate à corrupção e à demonização da política

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O combate à corrupção (em especial, à institucionalizada) configura um dever de todos, notadamente daqueles que exercem, de algum modo, o poder repressivo estatal. A corrupção é uma prática intolerável, não devendo ser tratada com parcimônia, o que não significa dizer que deva ser reprimida ao arrepio do Ordenamento Jurídico vigente, sobretudo por intermédio de instrumentos típicos de Estados totalitários. Admitir que interesses escusos – eufemismo para a palavra criminosos – sempre existiram e continuarão a permear o âmbito das relações entre o Estado e os particulares, e que por isso a luta contra a corrupção traduz um combate fadado ao insucesso, é um raciocínio imoral.

Aceitar o fenômeno em questão porque sempre existiu ou porque traz algum benefício não condiz com a trajetória humana na Terra, vivência que, de um modo geral, não tolera a realidade que viola a concepção de bem e de justo. É próprio do ser humano transformar o contexto social que lhe incomoda. Numa rápida retrospectiva histórica, constata-se o quanto as sociedades mudaram ao longo dos séculos, por conta da incrível capacidade de reflexão da espécie.

Cabe, portanto, à sociedade rejeitar essa lógica simplista e antirrepublicana apregoada por aqueles que insistem em extrair algum aspecto positivo da corrupção institucionalizada.

Nesse contexto, apesar das críticas, a Operação Lava Jato deve ser aplaudida, por ter trazido à superfície os efeitos (antes obscuros, mas agora reconhecidamente devastadores) que a má política provoca. Apesar dos avanços conquistados no âmbito desta e de outras investigações, a nação brasileira clama por uma estratégia maior, a ser consolidada em uma política nacional anticorrupção. A ideia é articular todas as instituições públicas envolvidas nessa difícil missão, de modo que a união dos entes estatais possa impedir que as estruturas de Estado sejam carcomidas pelo câncer corruptivo.

As instituições de Estado encarregadas de combater a corrupção (a Polícia Judiciária, o Ministério Público e o Poder Judiciário) precisam se livrar de qualquer soberba, bem como medir as consequências de determinados atos “espetacularizantes” – muitos dos quais cometidos ao arrepio do Ordenamento Jurídico vigente. O silêncio é de lei, lema que deveria reger o modo de atuar das instituições da Justiça brasileira.

Ao se combater a corrupção, deve-se ter como norte não a “destruição” das instituições responsáveis por conduzir a política nacional, mas, sim, a punição dos agentes políticos criminosos.

O que se pode fazer é criminalizar, correta e individualmente, a conduta dos agentes públicos que se apropriam de suas respectivas posições para praticar delitos. E a democracia só pode ser exercida por meio da política. De fato, será justamente por intermédio da sã e boa política que se conseguirá extirpar a insana e má política das entranhas do Estado brasileiro.

* Mestre e doutor em Direito, desembargador federal do TRF-2ª Região, diretor do Centro Cultural Justiça Federal (CCJF)