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Governança nas organizações

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Mais do que nunca, em função dos acontecimentos na história recente no país, que jogou a luz que permitiu à sociedade tomar conhecimento de uma grande parte das práticas indevidas que eram realizadas por empresas privadas e estatais, o cenário que se coloca é que não só no país, mas em todo o mundo se requer que as práticas de compliance e a consequente melhoria contínua da governança estejam presentes no cotidiano das ações de gestores.

Para muitas das empresas e organizações com quem tenho tido contato e que buscam o aperfeiçoamento nessa área, tenho sugerido a utilização de referenciais para a implantação de boas práticas e que estão facilmente disponíveis às empresas, não só as de capital aberto, mas também para organizações, instituições de pequeno porte e até ONGs, e que podem servir como um roteiro básico da ação na direção da busca de uma melhor governança. Ou seja, dirigentes públicos ou privados devem ter em mente que tal processo é uma demanda irreversível e mais do que uma postura esperada, mas obrigatória.

Além das melhores práticas apresentadas e disponíveis em sites de organizações respeitadas, como do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e da própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a adoção de normas internacionais para implantação de compliance e em especial para sistemas de gestão antissuborno, com a ABNT NBR ISO 37001 baseada na Norma ISO 37001:2016, originalmente elaborada pela “Project Committee Anti Bribery Management Systems”, se tornam recomendáveis a leitura e até são facilmente aplicáveis por simples rotinas e adaptação organizacional e de posturas.

Nessa linha específica de enfoque, as práticas de suborno que corroem as empresas, organizações e sociedades, infelizmente acontecem em todo o mundo e devem ser combatidas. Elas causam sérias consequências sociais, morais, econômicas e políticas, e fundamentadamente debilitam a boa governança. Além disso, dificultam o desenvolvimento, distorcem a competição e consequentemente são um obstáculo para o alívio da pobreza em países em desenvolvimento. As práticas indevidas também aumentam o custo de fazer negócios, introduzem incertezas nas transações comerciais, elevam os custos dos bens e serviços, diminuem a qualidade dos produtos e serviços, o que pode até levar à perda de vidas. Tais práticas destroem a confiança nas instituições e interferem na operação justa e eficiente dos mercados e grande parte do resultado das urnas nas eleições recentes no país refletiram esse anseio de nossa sociedade.

Conforme a consciente introdução que está presente na norma ABNT ISO 37001 que reproduzo, diversos governos têm feito progressos ao abordar o suborno por meio de acordos internacionais, como o da “Organization for Economic Co-operation and Development Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions” e da “United Nations Convention Against Corruption” e também por meio das suas leis nacionais. Na maioria dos países é um delito os indivíduos se envolverem em suborno, e existe uma tendência crescente de responsabilizar não só os indivíduos, como também as organizações.

As organizações, entre elas as empresas públicas, têm, portanto, uma responsabilidade de contribuir proativamente para o combate às práticas indevidas. Por meio de uma liderança comprometida no estabelecimento de uma cultura de integridade e de transparência. A natureza da cultura de uma organização, portanto é crucial para o sucesso ou para a falha de um sistema de gestão de compliance e deve ser futuramente transmitida para todos os níveis de organização.

É esperado que uma organização bem gerenciada tenha uma política de compliance com forte comprometimento da alta direção e que esteja apoiada por sistemas de gestão apropriados, para auxiliá-la no cumprimento das suas obrigações legais e no comprometimento com a integridade. Uma política específica que se alinhe com princípios da ISO 37001 é um componente importante e referencial de uma política global de compliance baseada em políticas claras e com um sistema de gestão de apoio que ajuda uma organização a evitar ou reduzir os custos, e em especial riscos e danos de envolvimento com suborno, e com isso promover a confiança nos negócios e melhorar a reputação.

É de se destacar que a conformidade com a aplicação de regras e da própria norma não pode fornecer a garantia de que desvios não ocorrerão, uma vez que não é possível eliminar completamente o risco de práticas indevidas. Entretanto, a Norma ISO 37001, que ainda é de pouco conhecimento nas organizações, pode ajudar a implementar medidas razoáveis e proporcionais concebidas para prevenir, detectar e responder ao suborno e outras práticas indevidas.

Dentro das políticas a serem implementadas como ações básicas serão aquelas voltadas a conscientização e treinamento, controles financeiros e não financeiros, a condução de auditorias internas em intervalos planejados, e o estabelecimento de busca de melhoria contínua a partir de mecanismos de avaliação das políticas adotadas, é uma postura esperada dentro do ritmo que se adequa à dimensão de cada organização e deve sempre ser iniciada de maneira planejada.

Também com ações básicas, a criação de canais de denúncias externos e internos, mecanismos organizacionais que permitam a participação em comitês e conselhos que possuam membros independentes, o estabelecimento de regras de conflitos de interesse e Códigos de Ética e Posturas devidamente enraizados em forma de cultura nos diversos níveis de organização são fundamentais no processo de implantação de um novo sistema de compliance, independentemente da dimensão de organização ou empresa.

Desta forma o início de um processo de implementação das melhorias nas regras de governança, em especial as de antissuborno, pode ser iniciado em qualquer organização e os roteiros e recomendações dos sistemas orientativos, em forma de novas de normas, devem ser conhecidas, pois se tornam um excelente roteiro a ser observado por qualquer gestor, seja ele público ou privado.

* Engenheiro, administrador, ex-presidente da Cedae e secretário de Estado de Educação