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Bullying, tiros, vingança e dor

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O ambiente de intolerância e violência nas escolas, notadamente públicas, precisa da adoção de medidas fortes para contenção de cenas que têm se tornado comuns: agressões, tiros, mortes e dor. Isso é necessário porque os casos de bullying subiram 17% somente no Estado de São Paulo, conforme consta de pesquisa realizada pela Secretaria de Educação.

Em todo o país, a situação piora a cada dia, nas escolas públicas e privadas, por uma simples razão – salvo raras e honrosas exceções, os estabelecimentos de ensino e clubes ignoram a lei nº 13.185/15 e os incisos IX e X da LDB (lei de Diretrizes e Bases da Educação).

Infelizmente diversos gestores escolares se limitam a apresentar cartilhas antibullying ridículas, prontas, pré-fabricadas e sem nenhum enlace afetivo, emocional ou jurídico com a comunidade escolar. Os supostos discursos de cultura de paz para a contenção do bullying apresentado por determinadas escolas envergonham o mais incauto estagiário de Pedagogia.

O fato é que jovens estão morrendo pela falta de comprometimento de administradores escolares, governantes e pedagogos, que sequer conhecem as consequências jurídicas da violência sistemática que alunos, professores e famílias sofrem diuturnamente.

Cobrar drástica e firmemente mudança de atitude é imprescindível para enfrentar o caos. Exigir a participação da família é fundamental e prevista no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com o artigo 226, caput da Constituição Federal, a família é a base da sociedade e é protegida pelo Estado, e é por meio da família que existem todas as estruturas que formam a sociedade, nos requisitos éticos, morais, comportamentais e religiosos, por exemplo, fazendo com que exista uma sincronização entre a família e a sociedade. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a base familiar é de significativa importância para o desenvolvimento da criança e do adolescente, com o escopo de estruturar os aspectos físico, mental, moral, espiritual e social, resguardando sempre, a dignidade da pessoa humana.

A responsabilidade pela guarda, que compete aos pais e responsáveis, deve ser exercida de acordo com o artigo 22 do ECA. A guarda é mais do que uma obrigação dos pais, é direito do jovem de ser reconhecido e resguardado enquanto morar juntamente com seus pais. Caso esse direito não esteja sendo cumprido pela família, essa se tornará a principal responsável por danos causados ao jovem, sem prejuízo de até correr o risco de perda da guarda e o poder familiar.

O dever pela guarda transcende a lei e é transferido para o estabelecimento de ensino no momento em que a criança ou o adolescente ingressa na escola.

Ao implementar políticas de governança e compliance escolar e, consequentemente, um programa efetivo de combate ao bullying, a instituição de ensino finalmente representará a superação da intolerância, da discriminação, da exclusão social, da violência, da incapacidade de aceitar o outro, o diferente, na plenitude de sua liberdade de ser, pensar e criar livremente, sem medo de ser o próximo alvo de violência.

O programa de combate à violência sistêmica, previsto em lei nº 13.185/15, objetiva muito além da prevenção e da erradicação do bullying: capacitar docentes e equipes pedagógicas para a solução do problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de conscientização do problema e evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.

As escolas, clubes, associações precisam assumir o protagonismo da educação antibullying como entes aptos a promover a socialização de cada membro integrante, sejam eles pais, alunos, professores, funcionários, sócios ou associados.

* Advogada; coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying

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