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Combate ao mercado ilegal: caminhos para 2019

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Em 2016, a crise econômica se agravou, trazendo mais desemprego e uma grande recessão. Esses elementos, aliados ao baixo poder aquisitivo da população e à alta carga tributária brasileira, criaram a “tempestade perfeita” para o enfraquecimento do ambiente de negócios no país. Com isso, o Brasil se tornou um paraíso para o mercado ilegal, representado pelo comércio informal de mercadorias advindas de atividades ilegais como a pirataria, a falsificação e o contrabando. Esses produtos entram no país por nossas fronteiras e portos sem pagar nenhum real de impostos, sem gerar empregos e renda para os brasileiros, alimentando a economia informal, o crime organizado e a lavagem de dinheiro. E, pior, essas atividades são um duríssimo golpe para a indústria nacional – essa, sim, gera riqueza, renda, empregos e paga tributos à União e aos estados.
Para analisar o marco legal e regulatório dos setores envolvidos, o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) realizaram um amplo estudo sobre o tema, que resultou na elaboração de uma lista com sugestão de 10 medidas de combate ao mercado ilegal. São quatro eixos de ideias em áreas como Direito Internacional, Administrativo, Tributário e Fiscalização e, por fim, Direito Penal e Processual Penal.
A cooperação com os países vizinhos, por meio de instrumentos internacionais e esforços diplomáticos, é um dos caminhos que facilitaria o monitoramento das fronteiras e o compartilhamento de informações entre nações. Ações como essa devem também ser acompanhadas de ações que promovam o desenvolvimento socioeconômico das regiões da faixa de fronteira, já que a pobreza e a falta de emprego são incentivos perversos para entrada de parte dos cidadãos no crime.
O estudo realizado avalia a necessidade de maior articulação e convergência de ações entre os diversos órgãos de Estado envolvidos no combate a esse crime, em todos os níveis, de forma a priorizar a efetividade das ações e evitar a sobreposição de competências. Além disso, a pesquisa recomenda a criação de um sistema integrado de órgãos de inteligência que possa, entre outras ações, mapear as rotas utilizadas pelo transporte dessas mercadorias. Investimentos em tecnologia e inteligência podem gerar resultados positivos ao orçamento público, uma vez que os desvios de impostos e taxas superam R$ 10 bilhões ao ano.
Não há como olhar o problema do contrabando sem analisar o papel da carga tributária brasileira sobre o avanço dessa atividade nos últimos anos. Para fins acadêmicos, o estudo faz um recorte e analisa o setor mais afetado pela ilegalidade no Brasil, o de cigarros. Fica evidente que o incentivo econômico para os contrabandistas é enorme.
Enquanto a tributação sobre o produto ilegal vindo do Paraguai é de apenas 20% (conforme publicação do Ministério da Fazenda) no país de origem, as empresas legalmente estabelecidas no Brasil pagam até 90% de impostos sobre a venda de seus produtos. Para endereçar esse ponto, temos em mente que o governo não pode abrir mão de suas receitas. Mas a sugestão é reequilibrar a alta carga tributária, levando em consideração a realidade dos setores mais afetados pela ilegalidade no Brasil.
Por fim, sugestões podem ser pensadas e debatidas no âmbito penal, como a fixação de um tratamento criminal mais severo para atos praticados por organizações criminosas na atividade específica de contrabando e medidas punitivas acessórias que visem dissuadir os contrabandistas, como a suspensão do direito de dirigir para aqueles flagrados transportando mercadorias ilegais.
É fundamental incluir a luta contra esse crime nas metas prioritárias da atuação do Executivo e do Judiciário, sem a qual os prejuízos para o país só tendem a avançar. Diante da proximidade das eleições e da renovação dos governos e dos parlamentos, aguarda-se 2019 com uma perspectiva de que as dez medidas formuladas sejam debatidas, aprimoradas e implementadas para efetivo combate ao mercado ilegal no país.

* Advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas