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Portaria detalha concessão de visto e residência a ucranianos

Documento temporário será concedido com prazo de 180 dias

Por 'JORNAL DO BRASIL

Publicado em 14/03/2023 às 09:17

Alterado em 14/03/2023 às 10:24

Palácio do Itamaraty na Esplanada dos Ministérios Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Portaria dos Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Justiça e Segurança Pública (MJ) detalha como deve ser feita a concessão de visto temporário e da autorização de residência “para fins de acolhida humanitária” a ucranianos e apátridas que tenham sido “afetados ou deslocados” em decorrência do conflito armado na Ucrânia.

A portaria interministerial nº 36 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (14) e vigorará até 31 de dezembro de 2024. Ela prevê vistos temporários com prazo de até 180 dias.

De acordo com o texto, “o visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia”.

O imigrante apátrida deve iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça por meio do sistema SisApatridia, disponível na plataforma Gov.br, em até 90 dias após seu ingresso em território nacional. A portaria detalha também todas as documentações necessárias a serem apresentadas para a autoridade consular, tanto para visto temporário como para autorização de residência. (com Agência Brasil)