
Por pressão da bancada feminina, a reforma da Previdência deve sofrer alterações para que as regras de cálculo de aposentadoria para mulheres seja mais benéfica.
Técnicos do governo, da Câmara e deputadas discutem mudanças também na pensão por morte.
No início da noite desta terça-feira (9), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), confirmou que houve acordo. "Conquistamos até votos que não tínhamos."
Após atuação da bancada, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) passou a permitir que mulheres se aposentem com 15 anos de contribuição.
A versão original, apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, previa que homens e mulheres teriam de contribuir por 20 anos para poder se aposentar. Isso é chamado de regra de acesso à aposentadoria.
Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apontam que, em média, as mulheres contribuem por 180 meses. Por isso, o relator reduziu para 15 anos o requisito.
No entanto, ele não alterou a chamada regra de cálculo do benefício --determinante para o valor da aposentadoria.
No texto aprovado pela comissão especial, a mulher que contribuir entre 15 anos e 20 anos poderá se aposentar com um benefício equivalente a 60% da média salarial.
Após 20 anos de contribuição, há acréscimo de 2% a cada ano adicional --ainda seria necessário trabalhar 40 anos para ter o benefício integral.
Com 77 integrantes, a bancada feminina é a maior da história. Independentemente da posição política, elas tendem a votar juntas em favor das mulheres.
Elas querem que trabalhadoras possam adquirir o benefício integral após 35 anos de contribuição. Isso significa que os 2% adicionais na regra de cálculo seriam contados a partir de 15 anos.
Segundo Maia, o pedido será atendido. Articuladores da reforma não querem perder votos de deputadas.
Por enquanto, a suavização na regra de cálculo das mulheres não deve ser apresentada em um novo texto do relator, e sim com a aprovação de uma emenda no plenário.
Pelo INSS, há duas formas de aposentadoria para trabalhadores urbanos.
Uma delas é por idade, que exige 65 anos, no caso de homens, e 60 anos para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuições.
Por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de trabalho formal para homens e 30 para mulheres. Hoje, não há idade mínima.
Em relação à pensão, a versão original da reforma previa uma fórmula de cálculo que poderia reduzir o benefício para valores abaixo do salário mínimo (R$ 998). A fórmula prevê o pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional.
Moreira alterou o texto e fez uma ressalva: se a pensão for a única renda de todos os dependentes, não poderá ser menor que o salário mínimo. Uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, não teria direito ao mínimo.
Essa regra deve ser alterada para que a pensão não seja menor que o salário mínimo se a pensão for a única renda do dependente --sem considerar a renda de demais membros da família.