
Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pediram nesta segunda-feira ao corregedor do órgão a abertura de investigação sobre a conduta do coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, e demais integrantes do grupo envolvidos em suposta troca de mensagens com o então juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro
"Caso forem verídicas as mensagens e correta a imputação de contexto sugerida na reportagem, independentemente da duvidosa forma como teriam sido obtidas, faz-se imperiosa a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público", diz o ofício assinado pelos conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello, ligado ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), Gustavo Rocha, Erick Venâncio e Leonardo Accioly encaminhado ao corregedor Orlando Rochadel.
"Novamente, ressaltando que aqui não se forma nenhum juízo prévio de valor, cabe apurar se houve eventual falta funcional, particularmente no tocante à violação dos princípios do juiz e do promotor natural, da equidistância das partes e da vedação de atuação político-partidária", completa o documento.
Esse é o primeiro pedido que chegou ao órgão em razão das reportagens publicadas no site Intercept Brasil. A assessoria de imprensa do CNMP confirmou no início da tarde um segundo pedido, apresentado pelo PSOL e que deverá ter o mesmo encaminhamento.
O site Intercept Brasil publicou na noite de domingo três reportagens mostrando a suposta troca de informações sobre processos entre Moro, então juiz federal responsável pela Lava Jato, e Dallagnol. O ministro e os procuradores negam que haja irregularidades.
O ofício dos conselheiros vai ser analisado pelo corregedor que poderá arquivar o pedido ou abrir uma reclamação disciplinar, segundo a assessoria de imprensa do CNMP. Nesse último caso, abre-se prazo para manifestação da defesa e retorna ao corregedor para analisar quais providências a serem tomadas. Se Rochadel entender que há elementos, poderá abrir um processo administrativo disciplinar que será distribuído a um dos conselheiros para relatá-lo.
Em geral, essa etapa dura 90 dias e poderá sugerir eventuais sanções previstas legalmente.