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Maioria da 5ª Turma do STJ mantém condenação a Lula no caso do tríplex, mas reduz pena para 8 anos e 10 meses

Com a diminuição da pena, o ex-presidente poderia conquistar o direito a cumprir a pena em regime semiaberto em setembro deste ano

REUTERS/Adriano Machado -
Turma do STJ julga recurso do ex-presidente Lula
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A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex de Guarujá (SP) e abriu caminho para ele sair do regime fechado ainda neste ano.

A decisão, tomada por unanimidade, manteve a condenação, mas baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

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Turma do STJ julga recurso do ex-presidente Lula (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

A Lei de Execução Penal prevê a progressão para regime semiaberto ao preso com bom comportamento que tiver ficado em regime fechado por um sexto da pena. Com a decisão do STJ, Lula deve atingir esse tempo cumprido no fim de setembro, antes de completar um ano e meio na cadeia.

Votaram para reduzir a pena do ex-presidente os ministros Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O quinto integrante do colegiado, Joel Paciornik, não participou.

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Ele está preso desde abril do ano passado, após ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância da Justiça Federal.

Em 2017, a sentença imposta pelo ex-juiz Sergio Moro, em primeira instância, tinha sido de 9 anos e 6 meses. O TRF-4, no entanto, elevou a pena para 12 anos e 1 mês –agora reduzida pelo STJ.

O argumento principal do relator para baixar a pena de Lula foi que, apesar de ter havido corrupção e lavagem, era preciso modular a fundamentação do TRF-4 sobre as circunstâncias que resultaram na elevação do tempo de prisão fixado por aquela corte.

No caso da lavagem, por exemplo, Fischer apontou que as manobras ilícitas descritas na ação penal para ocultação do bem foram próprias desse delito, não se podendo concluir que houve sofisticação maior que justificasse a elevação da pena. Os demais ministros concordaram.

Apesar do caminho aberto para Lula ir ao semiaberto neste ano, há condicionantes para isso. Uma lei sancionada pelo próprio ex-presidente em 2003 prevê que, para isso, é preciso haver a reparação de danos provocados à administração pública.

O valor inicialmente estabelecido em R$ 16 milhões foi reduzido pelo STJ para R$ 2,4 milhões, que corresponde à quantia providenciada pela OAS em favor de Lula.

Além disso, a possibilidade de ele sair do regime fechado pode mudar a depender dos recursos contra a outra condenação do petista, no caso do sítio de Atibaia (SP), que teve sentença expedida em fevereiro. Nesse segundo caso, ele foi condenado a mais 12 anos e 11 meses de prisão.

O processo, porém, ainda precisa passar pelo TRF-4, corte de segunda instância que atua na Lava Jato e que é decisiva antes do início do cumprimento das penas, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Supondo que o TRF-4 mantenha a pena no caso do sítio, esse período teria que ser somado à nova pena do tríplex, totalizando 21 anos e nove meses de pena conjunta. Daí alcançaria um sexto dessa pena no início de 2022.

No semiaberto, o preso pode trabalhar de dia e dormir em estabelecimento prisional. Diante do déficit de instituições para atender a esses presos, porém, uma possibilidade é a Justiça aceitar que ele passasse a ficar em casa, com restrições a visitas.

No STJ, a Quinta Turma julgou na tarde desta terça-feira (23) um agravo (um tipo de recurso interno) que questionava uma decisão monocrática –individual– de Fischer, que negou provimento ao recurso especial levado à corte pela defesa de Lula. O recurso especial visava a anulação do processo do tríplex.

Os ministros foram além do agravo e adentraram nos pedidos feitos pela defesa no recurso especial. Foi a primeira vez que um tribunal superior analisou a ação da Lava Jato que levou à condenação e à prisão de Lula. A defesa pode recorrer da decisão no próprio STJ, apresentando embargos de declaração, e ao STF.

Em seu voto, Fischer rebateu, em 40 itens, cada uma das teses da defesa do petista, como a falta de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro e a não existência do crime de lavagem de dinheiro.

Para o ministro relator, o que a defesa buscou, com o recurso especial, foi um novo julgamento, o que é vedado na corte superior. "Pretende-se nada mais que buscar a reanálise probatória, um novo julgamento", concordou o ministro Fonseca.

O ministro Fischer e seus colegas destacaram que o julgamento desta terça, conforme o regimento do tribunal, independia de avisar previamente a defesa, por se tratar da análise de um agravo.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, pediu ao STJ para ser avisado do julgamento com antecedência a fim de poder acompanhá-lo, e se queixou de ter sabido da data por meio da imprensa.

Um dos pleitos da defesa era anular o processo do tríplex, que tramitou na Justiça Federal, para enviá-lo à Justiça Eleitoral, sob argumento de que as acusações têm relação com o suposto caixa dois do PT. Esse pedido foi feito após o Supremo decidir, em março, que casos envolvendo corrupção e caixa dois são de atribuição da Justiça Eleitoral.

Fischer, contudo, afirmou que o caso é tipicamente de corrupção e que eventuais crimes eleitorais não estão bem delineados. Na mesma linha, Fonseca disse que não há conexão com caixa dois "porquanto ausente imputação de crime eleitoral".

Outro argumento da defesa, de que a condenação se baseou exclusivamente em delação premiada, também foi refutado por Fischer e pelos colegas. De acordo com o relator, o acórdão condenatório do TRF-4 menciona provas materiais além de depoimentos, como mensagens eletrônicas, documentos e laudos.

A manutenção da condenação do ex-presidente pelo STJ deve permitir que o Supremo reanalise a constitucionalidade da prisão em segunda instância sem a pressão que o caso de Lula poderia causar.

Além da redução da pena, a maioria da Quinta Turma votou por diminuir o valor da multa imposta a Lula pelo TRF-4, de cerca de R$ 1 milhão para R$ 181 mil.