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Procuradores falam em 'abuso de poder' e pedem suspensão de inquérito no STF

Nelson Jr./SCO/STF -
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
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A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça (16) um mandado de segurança para suspender, em caráter liminar, os efeitos da portaria que instaurou o inquérito que apura fake news, ofensas e ameaças aos ministros da corte.

O ato foi assinado em março pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, que designou o ministro Alexandre de Moraes para conduzir a investigação. Na ocasião, a expectativa era de que procuradores da Lava Jato seriam alvos das apurações.

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Nesta terça, após o cumprimento de mandados de busca e apreensão por ordem de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou em ofício à corte ter arquivado o caso por descumprimento, pelo Supremo, do devido processo legal.

A ANPR atua em nome de seus associados. Na ação, a entidade diz que o presidente do Supremo instaurou o inquérito "em claro abuso de poder", pois "não pode se confundir com órgão investigador, em vista do princípio acusatório".

Alega também que o ministro violou os princípios do juiz natural e da impessoalidade ao designar quem conduziria os trabalhos, "criando verdadeiro tribunal de exceção".

Além disso, a associação sustenta que Toffoli fundamentou sua decisão em artigo do Regimento Interno da corte que "não guarda similitude fática/equivalência com os fundamentos" da portaria que editou.

"O artigo de lei utilizado como fundamento para a edição da portaria não foi recepcionado pela Constituição Federal, pois viola o sistema acusatório e a imparcialidade do Judiciário", diz trecho da ação.

A ANPR alega que o ato de Toffoli inibe o regular exercício da atividade de seus associados e impede a livre manifestação de opinião por eles e quaisquer cidadãos.

A ação pede que sejam reconhecidas as supostas ilegalidades e inconstitucionalidades da portaria de Toffoli e, consequentemente, o "direito líquido e certo" dos seus associados para que nenhum ato do inquérito atinja qualquer procurador.

A concessão da liminar, segundo a associação, é para os integrantes do MPF (Ministério Público Federal) terem segurança para a sua atuação profissional; não terem tolhidos os seus direitos à intimidade e à liberdade de expressão; não sofram buscas e apreensões de bens sem poderem se defender; e não terem limitados os seus acessos aos meios de comunicação ou escancarada a sua intimidade.

Alternativamente, caso a liminar não seja concedida, a ANPR requer que se determine a obrigatoriedade de a PGR (Procuradoria-Geral da República) ser previamente comunicada de qualquer ação contra procuradores, como oitivas, prisões, ordens de busca e apreensão e censura.