A Justiça Federal suspendeu ontem uma liminar da 12ª vara de Belo Horizonte que autorizava a Samarco a reduzir os valores dos auxílios emergenciais e indenizações por lucros cessantes pagos às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrida em 2015. A decisão beneficia pescadores que poderiam ter descontados do pagamento das indenizações por lucros cessantes os valores pagos por meio do auxílio financeiro emergencial.
A Samarco obteve liminar deferida pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, em 27 de dezembro, permitindo que a Fundação Renova descontasse os valores, alterando cerca de 2.500 acordos firmados entre a fundação e os pescadores de Minas e Espírito Santo. Tal liminar estabeleceu que não havia diferença entre a natureza do auxílio financeiro emergencial e a do lucro cessante.