Os trabalhos de buscas por vítimas do rompimento da barragem 1 da mina Córrego do Feijão em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), entraram no 16º dia ontem. Até o momento, 157 mortes foram confirmadas e 182 pessoas seguem desaparecidas, segundo a Defesa Civil de Minas Gerais.
Os focos de buscas por vítimas estão na usina de Instalação de Tratamento de Minério (ITM) na parte administrativa - refeitório, casa e estacionamento -, na área da ferrovia e em locais de acúmulo de rejeitos.
A operação deste sábado conta com 37 equipes em campo, com 390 pessoas empenhadas nos trabalhos, 39 máquinas pesadas, 12 aeronaves e 17 cães.
A barragem da mineradora Vale se rompeu no dia 25 de janeiro. Os rejeitos atingiram a área administrativa da empresa, uma pousada e comunidades que moravam perto da mina. As causas da tragédia ainda não foram esclarecidas. A principal linha de investigação sobre as causas do colapso é o acúmulo anormal de água e a falha no sistema de drenagem da barragem.
Dezenas de familiares de pessoas cujos corpos não foram localizados 15 dias após a tragédia vivem o drama da ausência dos parentes após o desmoronamento da barragem, que deixou um rastro de morte e destruição.
Na Justiça mineira, magistrados admitem o risco de pessoas não serem achadas, mas preferem aguardar o fim das buscas para tratar de documentos.
A Justiça Federal suspendeu ontem uma liminar da 12ª vara de Belo Horizonte que autorizava a Samarco a reduzir os valores dos auxílios emergenciais e indenizações por lucros cessantes pagos às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrida em 2015. A decisão beneficia pescadores que poderiam ter descontados do pagamento das indenizações por lucros cessantes os valores pagos por meio do auxílio financeiro emergencial.
A Samarco obteve liminar deferida pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, em 27 de dezembro, permitindo que a Fundação Renova descontasse os valores, alterando cerca de 2.500 acordos firmados entre a fundação e os pescadores de Minas e Espírito Santo. Tal liminar estabeleceu que não havia diferença entre a natureza do auxílio financeiro emergencial e a do lucro cessante.