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Senado altera item da reforma trabalhista

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O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 230/2018 que permite à trabalhadora brasileira gestante ou lactante se afastar de atividades insalubres e continuar a receber o pagamento de adicional de insalubridade. Essas trabalhadoras terão a prerrogativa de decidir se retornam à atividade em casos de insalubridade leve ou média. O projeto altera um dos pontos polêmicos da Reforma Trabalhista de 2017, que determina que gestantes e lactantes de trabalhos insalubres só poderiam se afastar dessas atividades se apresentassem atestado médico.

Com a nova proposta, o afastamento passa a ser a regra. Nos casos de situações de insalubridade leve ou média, a trabalhadora poderá optar por permanecer no cargo, mas com a apresentação de atestado. Emenda da senadora Simone Tebet (MDB-MS) garante à trabalhadora receber o adicional de insalubridade em qualquer situação. “Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese sera ensejar a percepção de salario-maternidade durante todo o período de afastamento”. ‘

Para a senadora, a versão anterior do projeto, “colocou a trabalhadora brasileira diante da seguinte escolha: exercer atividade insalubre, mantendo a integralidade de seu salario, ou afastar-se de tal labor para preservar a sua saúde e a de seu filho, tendo, em contrapartida, que arcar com a redução de sua remuneração, em decorrência do não pagamento do adicional de insalubridade”. Segundo ela, os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estão sendo retomados. “

O líder da minoria, senador Humberto Costa (PT-PE) disse ser inegável que houve uma melhoria considerável em relação à proposta anterior e aproveitou para fazer críticas ao presidente eleito Jair Bolsonaro “Ele diz que é duro ser patrão, como se fosse mole ser trabalhador”.

“Vamos tentar na Câmara melhorar ainda mais e não dar a chance de que o futuro presidente, que acabou com Ministério do Trabalho, venha acabar também com o direito da gestante”, acrescentou.

Segundo o texto aprovado, caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a mulher afastada e a compensação para a empresa ocorrerá no recolhimento das contribuições que incidem sobre a folha de pagamento dos salários. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.