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STF julga o veto ao indulto de Natal

Proposta de Temer favorece crimes do colarinho branco

Arquivo/STF -
Ministro Barroso
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5874, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, contra as regras de indulto de Natal concedido pelo governo Temer no ano passado. O plenário da Corte vai decidir se mantém ou não a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a aplicação do benefício. Concedido há décadas por presidentes da República, o indulto de 2017 teve a sua constitucionalidade questionada pela procuradora Raquel Dodge e causou a reação de defensores públicos.

O Decreto 9.246 foi suspenso por liminar da ministra Cármen Lúcia, durante o recesso do Tribunal, e depois, o relator do caso, ministro Barroso, manteve a cautelar, mas permitiu sua aplicação parcial, aumentando o tempo mínimo de cumprimento da pena para obtenção do benefício em um quinto para um terço da pena e aplicação do indulto para casos em que a condenação não for superior a oito anos. Barroso ainda manteve suspensos o indulto para os chamados crimes do colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.

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Plenário decidirá se mantém liminar do ministro Barroso que veta benefícios (Foto: Arquivo/STF)

O texto anterior de Temer ainda perdoava penas de multa, concedia o benefício aos que tiveram pena de prisão substituída por restritiva de direitos, além da possibilidade de indulto na pendência de recurso judicial. A medida, no entanto, não atingia os principais condenados na Lava-Jato. Segundo o defensor público-geral da União, Gabriel Faria Oliveira, apenas um dos 22 condenados na operação, seria alcançado pelo indulto. Para a Defensoria Pública, houve politização do indulto por conta da Lava-Jato e o decreto foi mais benéfico para crimes sem violência e sem gravidade.

Ontem, Raquel Dodge voltou a pedir a inconstitucionalidade do Decreto, disse que o ato do Poder Executivo “ampliou os benefícios” e que o indulto “não pode interferir no tamanho da sentença aplicada ao ponto de anulá-la”. “Estes novos critérios tornaram a pena para os condenados muito branda, liberando do cumprimento integral aqueles que haviam sido condenados, inclusive, atingindo medidas judiciais relativas ao ressarcimento do dano causado ao erário”, alertou.

Pelo Twitter, o procurador Deltan Dalagnol fez pressão pela liminar que suspende o indulto: “Indulto de Temer de 2017 tentou perdoar 80% da pena dos corruptos. O STF suspendeu e pode liberar nesta quarta feira. A corrupção compensará. Parece que será um fim de ano difícil para a Lava Jato, que continua precisando do seu apoio. Tome posição. Compartilhe”. Dalagnol ainda disse haver “intensa articulação junto ao STF” a favor do benefício. “Se isso acontecer, Temer estará liberado para fazer o mesmo ou pior neste ano”. O país tem hoje uma população carcerária que supera os 726 mil presos e o indulto do ano passado beneficiaria cerca de 30 mil pessoas.

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adin | indulto | natal | stf | Temer