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Pix aparece em 85% das fraudes financeiras, e regra das apostas passa a exigir biometria e conta do próprio usuário

Por JB GAMES

Publicado em 18/09/2026 às 10:31

Alterado em 18/09/2026 às 10:31

. Fonte: Magnific

Os indícios de fraude financeira no Brasil cresceram 10,26% no primeiro semestre de 2026, somando mais de 9 milhões de ocorrências entre casos suspeitos e confirmados, contra 8,26 milhões no semestre anterior. Os dados são de levantamento da Quod, datatech de inteligência de dados para o mercado de crédito, divulgado pela Agência Brasil.

Segundo o mesmo levantamento, as contas correntes apareceram em 94% dos indícios e o Pix foi o meio de pagamento utilizado em 85% das fraudes. A alta é atribuída em parte ao fortalecimento dos mecanismos de detecção após a Resolução 501 do Banco Central, que ampliou o compartilhamento de informações entre instituições financeiras.

Engenharia social pesa mais do que falha de autenticação

O diagnóstico do setor aponta para um vetor específico. De acordo com a BioCatch, em entrevista ao TI Inside, entre 80% e 90% do problema atual não decorre de invasão de conta ou roubo de credenciais, mas de golpes em que o próprio cliente realiza a transferência, convencido pelo criminoso.

A distinção é relevante para o debate sobre autenticação. Controles como biometria e verificação em duas etapas barram o acesso indevido à conta, mas não impedem uma transferência autorizada pelo titular sob orientação de terceiros. O país registrou R$ 6,5 bilhões em transações fraudulentas via Pix em 2025, e o Banco Central respondeu com novas camadas de segurança, incluindo a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), pelo qual o usuário pode contestar a operação junto à instituição financeira.

Apostas exigem reconhecimento facial desde a abertura da conta

No setor de apostas de quota fixa, a verificação de identidade deixou de ser opcional. O artigo 23 da Lei nº 14.790/2023 determina a comprovação da identidade do titular da conta exclusivamente por biometria facial, exigência detalhada pela Portaria SPA/MF nº 722/2024, que condiciona a ativação da conta à verificação biométrica, à validação do CPF e à checagem em listas de exclusão.

As regras de pagamento seguem a mesma lógica. A Portaria SPA/MF nº 615/2024 limita as transações a Pix, cartão de débito e transferência bancária, sempre em conta de mesma titularidade do apostador, e veda o uso de dinheiro em espécie e de cartão de crédito. Desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) podem operar no país.

Na prática, a combinação de biometria facial e conta de titularidade própria fecha a porta ao uso de contas de terceiros, modalidade recorrente em esquemas de lavagem e em fraudes com dados de outras pessoas. Plataformas que operam fora do perímetro regulado não estão sujeitas a essas obrigações. Para verificar se um site consta entre os autorizados, com o número da portaria correspondente, confira a relação mantida pelo Mais Esports, atualizada pela redatora Fernanda Q.

O que o usuário consegue checar antes de pagar

A autorização federal de cada operadora é pública e identificada por número de portaria da SPA/MF. Depósitos e saques devem ocorrer em conta bancária do próprio usuário, e qualquer pedido de transferência para chave de terceiros está fora da regra.

No sistema financeiro em geral, o Banco Central ampliou em 2026 os limites e o monitoramento das transações, em movimento paralelo ao de outros projetos de pagamento digital em discussão internacional, como o Brics Pay. Em caso de golpe, o MED deve ser acionado junto à instituição financeira o mais rápido possível, já que a devolução depende de haver saldo na conta do recebedor.

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