O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), seguiu o exemplo do seu companheiro de partido, o governador Renato Casagrande, do Espírito Santo, e ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, ação de inconstitucionalidade contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que redefiniu o número de deputados federais e estaduais. A Resolução 20.389, aprovada pelo TSE em 27 de abril último, já é válida para as eleições do ano que vem.
A decisão do TSE foi tomada por 5 votos a 2, vencidos exatamente os dois ministros que representam o STF naquele tribunal: Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Foram assim ampliadas – com base no último censo do IBGE - as bancadas na Câmara dos Deputados do Pará (mais quatro cadeiras), Ceará e Minas Gerais (mais duas cada), Amazonas e Santa Catarina (mais uma). Tiveram diminuídas suas representações a Paraíba e o Piauí (menos dois deputados); Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e Alagoas (menos um cada).
Os governadores defendem, em uníssono, a tese de que o artigo 45 da Constituição é claro ao dispor que a representação por estado e pelo Distrito Federal na Câmara dos Deputados e nas assembléias legislativas “será estabelecida por lei complementar”. Ou seja, não poderia ser alterada por mera resolução do TSE.
A maioria formada no TSE – ao julgar uma petição da Assembleia Legislativa do Amazonas – entendeu que a Lei Complementar 79/93 “complementou” a norma constitucional, não havendo necessidade de edição de novas leis complementares sempre que os censos do IBGE atualizarem os números referentes às populações dos estados e do DF.
O relator da primeira dessas ações - a de Renato Casagrande, proposta no dia 30 de abril - é o ministro Gilmar Mendes, que já despachou no sentido de que a questão seja resolvida com urgência, diretamente no mérito, pelo plenário do STF.