ASSINE
search button

Não contem com o Supremo

Compartilhar

Apesar do velho ditado que alardeia não ser possível adiantar o que pode sair de uma decisão judicial, no Supremo Tribunal Federal, pelos precedentes existentes, pode-se sim imaginar que dificilmente os ministros vão anular a tramitação do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional modificando a distribuição dos royalties de petróleo.

No STF, estão ainda pendentes dois mandados de segurança - MS 31031 e MS 31034 - com base nos quais parlamentares do Rio de janeiro e do Espírito Santo tentavam paralisar a tramitação do projeto de lei que acabou aprovado. Nos dois casos, houve pedidos de liminar que não foram atendidos imediatamente.

Estes mandados foram distribuídos aos ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, respectivamente, mas nenhum deles se manifestou nos processos.

Em março, porém, Lewandowski negou seguimento a outro mandado de segurança (MS 30956) ajuizado pelo senador Magno Malta e parlamentares capixabas, similar aos posteriores, nos seguintes termos: “Tenho que esta impetração não merece seguimento. Isso porque, a meu sentir, os impetrantes não lograram êxito em demonstrar de que forma o ato impugnado nesta via mandamental (MS) afrontou os procedimentos legislativos previstos na Carta da República, o que autorizaria a excepcional intervenção do Poder Judiciário”. 

Ou seja, o Supremo não se mostra disposto a interferir no processo legislativo. Logo, o melhor é não contar com aqueles mandados, e começar a preparar uma ação direta de inconstitucionalidade.