A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do
Brasil (CACB) ajuizou nesta quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal, arguição
de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 262), com o objetivo de
provocar uma interpretação da Corte Suprema conforme a Constituição, em face de
decisões judiciais relativas à penhora de dinheiro por meio eletrônico — a
“penhora online” — que têm “ultrapassado os limites razoáveis” de interpretação
da legislação ordinária e constitucional, com bloqueios “desmedidos, indevidos
ou equivocados”.
Multiplicação
A petição de 94 páginas, assinada pelo advogado Gastão Alves de Toledo, ressalta que as penhoras online irregulares multiplicam-se, sobretudo na primeira instância, atingindo entre 120 mil e 200 mil pessoas por ano, com descumprimento não só dos códigos Civil e de Processo Civil, mas também da Constituição.
Neste caso, são citados como constantemente infringidos, entre outros, o artigo 5º, inciso 54 (“Ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”) e os princípios do artigo 170 (Da Ordem Econômica e Financeira).
Imobilização
O advogado da confederação argumenta que o novo Código de Processo Civil (artigo 655-A) permite ao juiz do feito solicitar à autoridade supervisora do sistema bancário, “preferencialmente por meio eletrônico informações sobre a existência de ativos em nome do executado”, a fim de “avaliar” a aptidão do executado “para sanar o débito”.
Mas que, ao autorizar o magistrado “a no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor do indicado na execução”, está lhe conferindo “a faculdade de constranger, imobilizar os recursos, de imediato, tornando o executado impossibilitado de utilizá-los para qualquer finalidade”.