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STF dará suporte constitucional à MP de Dilma sobre creches para crianças pobres

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A medida provisória (MP 570) da presidente Dilma Rousseff, que reforçou o Programa Bolsa Família (Ação Brasil Carinhoso), e instituiu regras de apoio financeiro da União aos municípios para a ampliação das creches destinadas às crianças carentes, foi assinada no momento em que o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal está para se manifestar, com “repercussão geral”, sobre a obrigação dos estados e municípios de assegurar o atendimento em creche e pré-escola a todas as crianças de zero a seis anos de idade.

Educação infantil

O artigo 208 (inciso 4) da Constituição dispõe que é dever do Estado garantir a “educação infantil” nessa faixa de idade. No recurso (agravo) que está para ser julgado como paradigma, o município catarinense de Criciúma quer tirar o corpo fora, sob o argumento de que a Carta “somente garante a obrigatoriedade do ensino fundamental, não sendo a inclusão de criança em estabelecimento de educação infantil direito público subjetivo, a ser efetivado de forma imediata”.

Precedentes

Os ministros Cezar Peluso e Celso de Mello já acompanharam, no plenário virtual, o voto do relator do recurso, Luiz Fux, para quem “a questão constitucional ultrapassa nitidamente os interesses subjetivos da causa, tendo sido, inclusive, objeto de apreciação de ambas as turmas da Corte”, que se manifestaram, em 2007 e 2011, no sentido de que cumpre aos estados e municípios proporcionar creche e pré-escola a crianças de até seis anos de idade.

Mérito

Assim, faltam apenas os votos de mais três ministros para que o STF constate a repercussão geral do tema, analise o seu mérito, e tome a decisão a ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário em casos idênticos.