Nas duas sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal desta semana — as primeiras sob a presidência do ministro Ayres Britto — serão julgadas as três principais ações em tramitação na Corte em que se discutem as chamadas ações afirmativas. E não apenas as cotas especiais para “afrodescendentes” ou para egressos das escolas públicas.
Cotas em vestibulares
A questão da constitucionalidade ou não do sistema de reserva de cotas para ingresso nas universidades é objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186), ajuizada em 2009 pelo DEM, tendo como alvo o sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília.
O caso da preferência para vestibulandos vindos do ensino público é discutido num recurso extraordinário (RE 597285) de um aluno da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, egresso de escola particular, que foi prejudicado na classificação.
Bolsas também
O ministro Ayres Britto incluiu também na pauta uma ação de inconstitucionalidade (Adin 3.330) da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) contra o programa Universidade Para Todos (Prouni), criado pela Medida Provisória 213/04, que foi convertida na Lei 11.096/2005.
Vista de Barbosa
O Prouni dá tratamento diferenciado a negros, indígenas, deficientes físicos e egressos de escolas públicas na concessão de bolsas de estudo. Ayres Britto — que é relator da Adin 3.330 — votou a favor da validade do Prouni quando do início do julgamento da ação, em 2008. Naquela ocasião, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, mas já tem voto pronto.
(Des)igualdade
O debate vai ser travado a partir da cabeça do artigo 5º da Constituição (“Cláusulas pétreas”), segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.