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STF deve, há mais de dois anos, decisão sobre imposto sindical 

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Enquanto as empresas iniciam o ano com a obrigação de recolher, até o dia 31, a contribuição sindical (antigo imposto sindical), prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Supremo Tribunal Federal continua devendo a conclusão do julgamento da ação de inconstitucionalidade proposta pelo DEM, em abril de 2008, contestando a destinação de 10% do total apurado dessa contribuição às centrais sindicais — CUT, Força Sindical e outras menos expressivas.

A lei

A Lei 11.648/08, ao modificar o artigo 589 da CLT, determinou que, na distribuição da contribuição sindical, a central indicada pelo sindicato receba 10% do total, ficando 60% para o sindicato; 15% para a federação; 5% para a confederação: e 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

Empate

O julgamento foi interrompido por dois pedidos de vista — o último do ministro Ayres Britto, em março de 2010. Joaquim Barbosa (relator), Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso já votaram a favor do ponto de vista do partido oposicionista de que a Constituição só prevê a contribuição sindical obrigatória para as confederações representativas dos sindicatos, e não para as “centrais”, por serem estas “mais políticas” do que “trabalhistas”. Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Eros Grau votaram em sentido contrário.

Desempate

O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento, já que defendeu, em nome do presidente da República, quando era o advogado-geral da União, a constitucionalidade do dispositivo legal atacado pelo DEM. Luiz Fux também não participa, pois é o sucessor de Eros Grau (que já votou). Assim, o desempate (ou novo empate) vai depender dos votos de Ayres Britto (que está com os autos), de Gilmar Mendes, de Celso de Mello e da nova ministra, Rosa Weber (que substituiu Ellen Gracie).