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Associações de magistrados atacam CNJ em outra ação 

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e as entidades dos juízes federais (Ajufe) e trabalhistas (Anamatra) ajuizaram nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal, outra ação de inconstitucionalidade contra competências do Conselho Nacional de Justiça visando à punição de juízes e desembargadores em processos administrativos disciplinares, por atos de corrupção.

Dados sigilosos

Desta vez, as entidades representativas da magistratura contestam o dispositivo do Regimento Interno do CNJ (artigo 8º, inciso 5), que permite à Corregedoria-Geral da Justiça  — atualmente ocupada pela ministra Eliana Calmon — “requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação”.

Atividade fim

De acordo com a petição inicial, assinada pelos advogados Pedro Gordilho e Alberto Pavie, a previsão do regimento do CNJ é inconstitucional por que “lhe atribuiu competência que somente o Judiciário, no exercício de sua atividade fim de prestar jurisdição, poderia realizar".

Corregedoria e CNJ

Os advogados das associações dos magistrados ressaltam que “se fosse possível admitir a validade constitucional de uma norma que atribui competência a órgão administrativo para obter dados sigilosos, como a Corregedoria Nacional, ter-se-ia de admitir a atribuição da competência ao plenário do CNJ, e não à Corregedoria Nacional”.

Medida liminar

Na petição, é solicitada a concessão de medida liminar para suspender o dispositivo do regimento do CNJ, já que a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou, há dias, o início de uma investigação em “todos” os tribunais, “a partir de informações que teria obtido junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras(Coaf)”.

Batata quente

Quem vai decidir se a ação de inconstitucionalidade merece ou não a concessão de liminar é a ministra Cármen Lúcia, que assume por 10 dias, a partir desta terça-feira, a presidência interina do STF, de plantão neste recesso dos tribunais superiores.