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Proibição dos fumódromos vai reacender no STF discussão de “contrabando” em MPs

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A aprovação pelo Congresso do Projeto de Lei de Conversão nº 29, ou seja, da conversão em lei da Medida Provisória 540 — que passou a incluir até a proibição de fumódromos — vai reacender o debate jurídico sobre os limites do Legislativo no processo de tramitação das MPs.

Controvérsia

A controvérsia já chegou ao Supremo Tribunal Federal, em agosto, quando os partidos oposicionistas (PPS, PSDB e DEM) ajuizaram ação de inconstitucionalidade contra a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), flexibilizando as exigências da Lei de Licitações, com vistas à Copa de 2014 e à Olimpíada de 2016.

Inserção

Nesta ação — cujo relator é o ministro Luiz Fux — os partidos de oposição alegam que o RDC é fruto de uma emenda cujo teor nada tinha a ver com a Medida Provisória 527, na qual ele foi inserido, o que é vedado pela Constituição.

Nada a ver

Agora, no caso do PLC nº 29, o Congresso foi muito além, conforme os líderes oposicionistas. Para se ter uma ideia, o enunciado original da MP 540, de 2 de agosto último, passava ao longe da fumaça dos cigarros, e era o seguinte:

“Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras; dispõe sobre a redução do IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências”.

Fumaça no ar

De acordo com um ministro do STF, há fumus boni juri (fumaça de bom direito) nas críticas dos oposicionistas ao hábito do Congresso de promover “contrabando” legislativo via medidas provisórias.