Jornal do Brasil
RIO - Fora da disputa dentro dos gramados, no Campeonato Carioca, o Fluminense conseguiu duas vitórias nesta quinta-feira nos tribunais e se livrou de outro duro golpe: perder Carlos Alberto Parreira à beira do campo. Denunciado no artigo 274 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o treinador foi absolvido e ficou livre de uma suspensão, que poderia chegar a 720 dias.
Campeão da Série C de 1999 e considerado um dos responsáveis pelo renascimento do clube, Parreira foi denunciado por invasão de campo na partida contra o Boavista, válida pela Taça Rio. Como o árbitro João Batista de Arruda não relacionou ao ocorrido na súmula, ele escapou da condenação.
O fato, inclusive, transformou João em réu. Mas ele foi absolvido pelo tribunal, apesar de não relatar a invasão na súmula.
Pelo mesmo jogo, o zagueiro Digão foi denunciado por sua expulsão aos 11 minutos do segundo tempo. O jogador respondeu ao artigo 250 (praticar ato desleal ou inconveniente) do CBJD e foi punido com suspensão de dois jogos, também de forma unânime. A pena será cumprida no próximo Campeonato Carioca.
Parreira ainda corre o risco de ser punido pelo tribunal. Ele foi expulso na semifinal contra o Flamengo pelo árbitro Marcelo de Lima Henrique. Esse julgamento, no entanto, ainda não tem data para acontecer. O procurador-geral do TJD-RJ, André Luiz Valentin, não formulou a denúncia, mas é provável que o treinador seja denunciado por reclamação (artigo 188) ou ofensa (artigo 187 II). Os dois artigos têm a mesma pena de 30 a 180 dias de suspensão.
Outro que foi absolvido pelo tribunal foi o zagueiro Edcarlos, mas por outra partida. No clássico vencido por 2 a 1 sobre o Botafogo, ele recebeu cartão vermelho por falta violenta.
Futuro de Leandro
Quando chegar ao Rio, Parreira vai tomar uma decisão sobre o lateral-esquerdo Leandro em conjunto com a diretoria. O jogador faltou aos últimos três treinos.