Quem procura casa para comprar cedo ou tarde ouve falar que a Caixa Econômica Federal vende imóveis com preço abaixo do normal. Os imóveis existem e ficam no portal oficial de venda do banco, mas a compra tem regras próprias: não há chave para visitar, o imóvel é vendido como está (inclusive ocupado) e o valor anunciado é o mínimo que a Caixa aceita. FGTS e financiamento só entram quando o anúncio daquele imóvel permite.
Resumo para quem está pensando em comprar:
- Onde consultar: no portal venda-imoveis.caixa.gov.br, filtrando por modalidade, estado e cidade.
- Preço: o valor anunciado é o mínimo; não há negociação para baixo.
- Entrada: pelo menos 5% do valor mínimo de venda, em até 2 dias úteis após a homologação.
- Pagamento: à vista, financiamento na Caixa ou FGTS, conforme as condições do anúncio.
- Imóvel ocupado: a desocupação é responsabilidade de quem compra.
A Caixa vende os imóveis em cinco modalidades no portal oficial
A página de busca do portal de imóveis da Caixa pede que o interessado escolha a modalidade de venda e a região. As opções listadas são: Leilão SFI (Edital Único), Exercício de Direito de Preferência, Licitação Aberta, Venda Online e Compra Direta (Venda Direta Online). No passo seguinte há filtros de tipo de imóvel, quartos, vagas, área, faixa de preço e um campo “Aceita financiamento?”.
Segundo as perguntas frequentes do banco, são “imóveis usados (casas, apartamentos, salas comerciais, glebas e terrenos) de propriedade da CAIXA”. Cada modalidade funciona de um jeito:
- Venda Online: o imóvel recebe propostas ilimitadas até o cronômetro zerar. Proposta nos últimos 5 minutos acrescenta mais 5 minutos, e a vencedora é homologada pela Caixa em até 5 dias úteis.
- Compra Direta: vence o primeiro proponente que oferecer valor igual ou superior ao valor mínimo de venda.
- Leilão e Licitação Aberta: as vendas são online, nas plataformas de leiloeiros oficiais credenciados pela Caixa, nas datas e sites informados nos editais. O comprador paga ao leiloeiro comissão de 5% sobre o valor da proposta.
O desconto vem da lei do leilão, não de uma tabela fixa

Quando um imóvel financiado com alienação fiduciária volta para o banco por falta de pagamento, a venda segue a Lei 9.514/1997. Pelo artigo 27, com redação da Lei 14.711/2023, o credor tem 60 dias após registrar a consolidação da propriedade para fazer o leilão público. Se o maior lance do primeiro leilão ficar abaixo do valor do imóvel fixado no contrato, há um segundo leilão em até 15 dias.
No segundo leilão, a lei aceita o maior lance que cubra a dívida, as despesas, os seguros e os encargos, incluindo tributos e condomínio. Se nenhum lance chegar a esse total, o credor pode, a seu critério, aceitar oferta de “pelo menos, metade do valor de avaliação do bem”. Quando nem isso acontece, o imóvel fica livre para o banco vender por conta própria. É esse mecanismo que abre espaço para vendas abaixo da avaliação. A Caixa não divulga nas perguntas frequentes um percentual padrão de desconto: o número vale imóvel por imóvel, no anúncio.
A mesma lei dá ao antigo devedor direito de preferência para recomprar o imóvel até a data do segundo leilão. A Caixa informa que, nesse caso, o pagamento é integral, à vista, com recursos próprios ou FGTS, sem parcelamento nem compra por outra pessoa.
FGTS e financiamento dependem do imóvel e do comprador
A Caixa afirma que “cada imóvel tem suas próprias condições de pagamento, que são sempre detalhadas no anúncio”. As formas possíveis são pagamento à vista, financiamento na própria Caixa e uso do FGTS, que vale “desde que o imóvel e o comprador atendam às condições legais atuais”.
Quem pretende financiar ou usar o Fundo de Garantia deve fazer antes a análise de risco de crédito e o enquadramento da operação, para evitar o cancelamento da venda. A Caixa informa ainda que é preciso pagar pelo menos 5% do valor mínimo de venda em até 2 dias úteis após a homologação. Podem comprar pessoas maiores de 18 anos e empresas estabelecidas no Brasil, exceto microempreendedores individuais (MEI), salvo impedimentos previstos em edital.
As despesas e os riscos que ficam com quem compra
O preço anunciado não é o custo final. Além de escritura ou contrato, certidões, registro e ITBI, quem compra em leilão assume integralmente as despesas de condomínio e IPTU. Nas outras modalidades, a Caixa orienta consultar o edital. Os corretores são pagos pelo banco; o comprador só paga a comissão do leiloeiro em leilão e licitação aberta.
Também não há visita. O banco diz que não há previsão de entregar chaves e que os imóveis são vendidos “no estado em que se encontram, tanto em termos de ocupação quanto de conservação”. Fotos e áreas são apenas explicativas, e reformas e regularização de documentos ficam por conta do comprador. Se o imóvel estiver ocupado, cabe ao novo dono negociar a saída e, sem acordo, entrar com ação judicial.
Como se preparar antes de dar o primeiro lance
- Leia o edital e o anúncio inteiros, com atenção à forma de pagamento aceita.
- Peça a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis e pergunte ao síndico sobre débitos de condomínio.
- Consulte na prefeitura se há IPTU atrasado.
- Faça a análise de crédito ou de FGTS antes de enviar proposta.
- Reserve dinheiro para a entrada, o ITBI, o registro e uma possível ação de desocupação.
Depois da compra, o passo final é registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Só com esse registro o comprador passa a ser oficialmente o dono, e o preço baixo deixa de ser promessa para virar imóvel de fato.
Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



