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Seu dinheiro

Saque-aniversário do FGTS de quem nasceu em outubro já está liberado: o prazo vai até dezembro e o empréstimo com garantia do saque muda em 1º de novembro

Optantes nascidos em outubro podem sacar parte do saldo até o último dia útil de dezembro; em 1º de novembro, a antecipação cai de cinco para três anos.

by Joao Victor
[email protected]

Publicado em 08/10/2026 às 21:30

Mãos segurando o celular ao lado de um calendário de mesa, uma carteira de trabalho azul e cédulas de real

Mãos segurando o celular ao lado de um calendário de mesa, uma carteira de trabalho azul e cédulas de real. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Alterado em 08/10/2026 às 15:02

Mãos segurando o celular ao lado de um calendário de mesa, uma carteira de trabalho azul e cédulas de real. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Quem nasceu em outubro e optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já tem neste mês uma parte do saldo liberada para retirar. Pela lei, o dinheiro pode ser sacado até o último dia útil de dezembro, o segundo mês depois do aniversário. E quem pensa em antecipar os próximos saques com um banco precisa saber que o limite cai de cinco para três anos a partir de domingo, 1º de novembro de 2026.

  • Quem recebe: trabalhador nascido em outubro que aderiu ao saque-aniversário e tem saldo no FGTS.
  • Prazo: durante outubro e até o último dia útil de dezembro de 2026.
  • Valor: percentual do saldo total mais uma parcela fixa, conforme a tabela oficial.
  • Onde conferir: APP FGTS, gratuito, e o site fgts.gov.br, que permitem simular o valor.
  • Atenção: quem antecipou o saque de 2026 com um banco não recebe esse dinheiro, porque ele vai para a instituição credora.

A lei garante o saque no mês do aniversário e dá mais dois meses de prazo

O saque-aniversário foi criado pela Lei 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que alterou a lei do FGTS. O texto permite a retirada “anualmente, no mês de aniversário do trabalhador” e fixa o limite para sacar “até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque”. Para os aniversariantes de outubro, isso significa que o prazo termina no fim de dezembro.

A página de perguntas frequentes do FGTS repete a regra e lembra que não é possível saber o valor exato com antecedência, porque ele depende do saldo apurado. A projeção pode ser feita no aplicativo e no site do fundo.

O valor sai de uma tabela com sete faixas de saldo

Mãos conferindo um extrato bancário impresso com uma calculadora e uma caneta sobre a mesa
Mãos conferindo um extrato bancário impresso com uma calculadora e uma caneta sobre a mesa. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A conta soma o saldo de todas as contas do FGTS do trabalhador, aplica uma alíquota e acrescenta uma parcela adicional. Quanto maior o saldo, menor o percentual. A tabela está no anexo da lei e é a mesma publicada na página oficial do saque-aniversário no site do FGTS:

  • Até R$ 500: 50% do saldo, sem parcela adicional.
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% mais R$ 50.
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% mais R$ 150.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% mais R$ 650.
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% mais R$ 1.150.
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% mais R$ 1.900.
  • Acima de R$ 20.000: 5% mais R$ 2.900.

Na prática, quem tem R$ 3.000 no fundo recebe 30% (R$ 900) mais R$ 150, ou seja, R$ 1.050. Com R$ 12.000, o cálculo dá 15% (R$ 1.800) mais R$ 1.150, total de R$ 2.950. Quando há mais de uma conta, a lei manda começar pelas contas de contratos já encerrados, a partir da que tem menor saldo.

Na demissão, o optante leva só a multa e o resto do saldo fica preso

Esse é o custo da modalidade. Quem fica no saque-rescisão, que é o padrão, retira o saldo inteiro ao ser demitido sem justa causa. Já o optante do saque-aniversário, segundo o site do FGTS, “poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória”. O restante só sai nos aniversários seguintes ou nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria e compra da casa própria.

Voltar atrás demora. A primeira adesão tem efeito imediato, mas o retorno ao saque-rescisão só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, e só pode ser solicitado se não houver antecipação contratada. Mesmo depois da volta, quem tiver sido demitido enquanto estava no saque-aniversário continua recebendo apenas a multa.

A liberação extraordinária do saldo retido de optantes demitidos, criada pela Medida Provisória 1.331/2025, já acabou. Segundo a página do FGTS sobre a medida, ela valeu para contratos encerrados de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, os pagamentos foram feitos até 1º de junho de 2026 e não há extensão para demissões futuras.

A antecipação com bancos fica mais restrita a partir de novembro

O optante pode usar os saques futuros como garantia de um empréstimo, a chamada antecipação. As condições foram endurecidas pelo Conselho Curador do FGTS na Resolução 1.130/2025, com regras aplicadas desde 1º de novembro de 2025, e o site do FGTS resume as regras atuais:

  • A consulta do saldo pelo banco e o bloqueio em garantia só são permitidos 90 dias depois da adesão.
  • Cada saque pode ser antecipado no mínimo em R$ 100 e no máximo em R$ 500.
  • Até sábado, 31 de outubro de 2026, é possível antecipar até cinco saques anuais; a partir de 1º de novembro, o máximo passa a ser três.
  • Cada saque só pode estar ligado a uma operação, e uma nova contratação depende da quitação da antecipação em vigor.

Para o aniversariante de outubro que já antecipou o saque de 2026, o valor deste mês vai direto para a instituição credora, com repasse até o quinto dia útil do mês de aniversário. O saldo bloqueado na conta, segundo o site do FGTS, corresponde à base de cálculo do valor antecipado, e não apenas ao valor emprestado.

Conferir o valor antes de mexer no dinheiro evita surpresa

O primeiro passo é abrir o APP FGTS, disponível de graça nas lojas de aplicativos, e checar o saldo de cada conta e a projeção do saque. Se o valor não aparecer como disponível, vale confirmar se a adesão foi de fato registrada e se não há antecipação contratada sobre o saque deste ano.

Quem ainda não aderiu e pensa em fazer isso agora deve comparar o dinheiro anual com o risco de ficar sem o saldo numa demissão, porque a saída da modalidade leva mais de dois anos. Para quem já está no saque-aniversário e tem direito ao valor de outubro, a data a marcar na agenda é o fim de dezembro.

Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: antecipação do FGTSAPP FGTSFGTSLei 13.932/2019Resolução CCFGTS 1.130/2025saque-aniversáriosaque-rescisão

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