Quem pensa em antecipar o saque-aniversário do FGTS tem até sábado, 31 de outubro de 2026, para usar a regra atual: a partir de domingo, 1º de novembro, o limite cai de cinco para três saques anuais. Novembro também traz o fim do prazo para o vale-refeição e o vale-alimentação funcionarem em qualquer maquininha credenciada e a obrigação de pequenas empresas do Simples Nacional emitirem a nota de serviço pelo sistema nacional.
- Até 31/10 (sábado): antecipação do saque-aniversário com até 5 saques anuais.
- 1º/11 (domingo): o limite passa a ser de 3 saques anuais; Emissor Nacional da NFS-e obrigatório para ME e EPP do Simples.
- Novembro: termina o prazo de 360 dias para a interoperabilidade total do vale-refeição e do vale-alimentação.
- 9/11 (segunda-feira): último dia para empresas e nutricionistas se recadastrarem no novo sistema do PAT.
Antecipação do saque-aniversário fica limitada a três anos
A regra está na Resolução 1.130, de 7 de outubro de 2025, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2025. Ela alterou as normas do empréstimo em que o trabalhador dá como garantia os próximos saques-aniversário.
A regra permanente permite ceder, no máximo, os direitos dos “próximos 03 (três) saques anuais”. Durante a transição, o artigo 2º abriu uma exceção: “Até 31 de outubro de 2026, poderão ser cedidos ou alienados, no máximo, os direitos dos próximos 05 (cinco) saques anuais”. Encerrado esse prazo, vale só o limite de três.
Na prática, o valor máximo que pode ser antecipado encolhe. A resolução fixa que cada saque anual cedido fica entre R$ 100 e R$ 500. Com cinco saques, o teto de garantia chega a R$ 2.500; com três, cai para R$ 1.500. Continuam valendo a carência de 90 dias depois da adesão ao saque-aniversário e o limite de uma contratação para cada saque anual.
Vale-refeição e vale-alimentação terão de aceitar qualquer rede credenciada
O Decreto 12.712, de 11 de novembro de 2025, publicado no dia seguinte, mudou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Pelo artigo 177 do regulamento, os cartões de benefício devem garantir “a interoperabilidade plena, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais”. O artigo 182-D deu às empresas do setor 360 dias, contados da publicação, para cumprir essa exigência.

O material de perguntas e respostas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) marca o prazo para novembro de 2026 e explica o efeito: o trabalhador poderá usar o cartão “em qualquer maquininha, independentemente de quem emitiu o benefício ou de qual rede o estabelecimento utiliza”. O saldo continua restrito à compra de refeições e alimentos.
Outras partes do decreto tinham prazo de 90 dias e já estão valendo desde fevereiro, como o teto de 3,6% na taxa cobrada dos estabelecimentos e o repasse ao comerciante em até 15 dias corridos. Em 18 de setembro, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou sem analisar o mérito uma ação da associação das empresas de benefícios contra o decreto, segundo o Conjur, e a norma segue em vigor.
Há ainda um prazo para as empresas. O MTE informou, em 10 de setembro, que a Portaria MTE 1.599/2026 dá até 9 de novembro para empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas se recadastrarem no novo sistema do PAT (novopat.trabalho.gov.br). Quem não fizer a atualização sofre exclusão automática do cadastro, porque os dados do sistema antigo não serão migrados.
Nota fiscal de serviço do Simples passa a sair pelo sistema nacional
A partir de 1º de novembro, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deverão usar o Emissor Nacional da NFS-e. A data foi definida pela Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme comunicado da Receita Federal.
A obrigação estava marcada para 1º de setembro pela Resolução CGSN 189/2026, que foi revogada nesse ponto. Segundo a Receita, as regras do IBS e da CBS, os novos tributos da reforma tributária, só passam a valer para os optantes do Simples em 1º de janeiro de 2027. Ou seja, em novembro muda o sistema de emissão da nota, não a cobrança.
Por que essas datas pesam no fim do ano
As três mudanças chegam numa época de gastos maiores e de busca por crédito. A antecipação do saque-aniversário é usada como empréstimo com garantia do fundo, e a redução de cinco para três saques diminui quanto o trabalhador consegue levantar de uma vez. No vale-refeição, a promessa é acabar com a recusa do cartão em restaurante, padaria ou supermercado que trabalha com outra rede. Para quem presta serviço como pequena empresa, a troca de sistema exige ajuste no emissor de notas antes de 1º de novembro.
O que fazer antes de cada prazo
- FGTS: se a antecipação com cinco saques fizer sentido no seu orçamento, compare juros e custo total até sexta-feira, 30 de outubro, último dia útil antes do limite.
- Vale-refeição: a partir de novembro, se um estabelecimento credenciado recusar o cartão por causa da rede, guarde o comprovante e procure a empresa emissora do benefício.
- Empresas no PAT: confirme o recadastramento até segunda-feira, 9 de novembro.
- ME e EPP do Simples: teste a emissão no Emissor Nacional antes de domingo, 1º de novembro.
Informações conferidas em 5 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



