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Responsabilidade maior do menor

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A triste atuação de meninos e adolescentes nas atividades do crime figura, com toda razão, entre os fatores que aprofundam preocupações no campo da (in)segurança pública do Rio de Janeiro. Têm prestado eles, em número crescente, uma atividade que passa impune, facilitada pela própria condição da menoridade, o que, para o crime organizado, tem especial valia em momentos críticos. É uma jovem população, que além de ter o futuro entregue a todas as incertezas, perdeu o direito ao divertimento sadio. Já se disse que dela se confiscou até mesmo o direito às pipas, que perderam a inocência de outros tempos; e quando, nas favelas, sobem ao ar, é para denunciar a presença da polícia ou a chegada do mais recente carregamento de drogas e armas. 

Tal realidade certamente terá parte nos relatórios finais da interventoria federal, em dezembro, para quando a população espera uma radiografia de todas as enfermidades que geram a violência urbana. A utilização de menores está na estrutura do crime; uma verdade, por mais que doa. 

Mas se é certo que o drama carioca tem esse detalhe a agravá-lo, cabe lembrar, como referência prioritária, que tal realidade se presta a sacudir a responsabilidade governamental em relação à infância e à juventude, garantindo a essa faixa etária educação, pelo menos básica, e oportunidades em programas de qualificação profissional. Eis uma questão de forma alguma menos importante do que chamar à responsabilidade civil os que chegam aos 16 anos, velha e cansada discussão, sempre tirada das cinzas quando os códigos sentem que, no rastro do tempo, os jovens de hoje perderam o direito de serem contemplados com as paternais condescendências do passado. 

São os repetidos sacrifícios de hoje que despertaram uma propositura em tramitação no Congresso, destinada a reduzir, ou mesmo extinguir, certos expedientes que geram tolerância quanto aos delitos praticados por moços e moças que chegam aos 16 anos e ainda não atingiram a maioridade dos 21. Hoje, mais que em qualquer outra época, não há como discordar: quem vive aos 16, morando nos morros ou nas ruas asfaltadas, dispõe de todo um arsenal de informações e instruções práticas para distinguir o bem do mal; o bom do mau. Principalmente para a juventude contemporânea, é fácil captar o intuitivo do “homo sapiens”, isto é, não se nasce para o pior. E nem vai nisso qualquer intenção inferior de separar classes ou segmentos sociais, o que é fundamental levar em conta, pois objetivamente sabemos que conceito e preceito nada têm a ver com preconceito. 

O mundo em que habita essa juventude, com a infinidade dos recursos da comunicação, não autoriza mais complacências de velhos tempos, quando à desinformação eram creditados os males da delinquência; pelo contrário, é exatamente o patrimônio cultural posto à disposição que exige responsabilidades aos que avançam no tempo e saltam da adolescência rumo à maioridade, esta ainda avaliada com base em  distantes parâmetros. Mesmo sem desconsiderar algo constrangedor na mocidade: os desajustes inerentes ao lidar, apenas superficialmente, com o universo do conhecimento. 

Frente a este momento sensível da vida de quem mora no Rio, ombreiam-se, na avaliação de prioridades, os  educadores, que querem mais estudo e promoção humana, e os juristas, estes cobrando a revisão de certos recursos que se esforçam excessivamente para inocentar responsabilidades de menores, que alcançam o direito de dirigir carros, e de ajudar, com o voto aos 16 anos, a  guiar os destinos do país. Todos têm razão. E se todos merecem reconhecimento, o que resta é mãos à obra.