O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (25), a votação do Projeto de Lei 863/15, do Poder Executivo, que aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), será votada ainda pelo Senado.
O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
O aumento de alíquotas valerá após 90 dias de publicação da futura lei. Mesmo com esse aumento, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela desoneração.
Segundo o governo, o reajuste é necessário para reequilibrar as contas devido à grande renúncia fiscal, que atingiu R$ 21,5 bilhões em 2014, valor 62,8% superior aos R$ 13,2 bilhões não arrecadados em 2013.
A previsão inicial do Ministério da Fazenda era diminuir em R$ 12,5 bilhões ao ano a renúncia fiscal trazida pela desoneração, mas o substitutivo de Picciani reduz em aproximadamente 15% essa economia, que ficará em torno de R$ 10 bilhões.
Setores beneficiados
O substitutivo aumenta a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros.
Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; e na produção de ônibus.
O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.
Confecções
O Plenário aprovou emenda da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que incluiu o setor de confecções na lista daqueles que contarão com um aumento menor da alíquota sobre a receita bruta, de 1% para 1,5%. A emenda foi aprovada por 211 votos a 160.
Em outra votação, o Plenário aprovou, por 212 votos a 169, destaque do PP e retirou do texto dispositivo que impedia empresas de bebidas instaladas na Zona Franca de Manaus de aproveitarem créditos tributários obtidos com a produção de refrigerantes, águas e energéticos para a redução de tributos a pagar em outros estados relativos a outras bebidas.
Os demais destaques e emendas ao PL 863 foram rejeitados.
Rejeitada emenda que mantinha alíquota atual para setor de construção
Os deputados também rejeitaram, por 205 votos a 140, emenda do deputado Laércio Oliveira (SD-SE) ao Projeto de Lei 863/15 que mantinha as empresas de construção de obras de infraestrutura na alíquota de 2% sobre a receita bruta.
Rejeitada emenda que mantinha alíquotas de desoneração para setor de transporte
O Plenário da Câmara também rejeitou, por 213 votos a 136, emenda do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) que mantinha o setor de transporte com as alíquotas atuais de 2% (de passageiros) ou 1% (cargas), assim como os produtos de cesta básica definidos em ato do Poder Executivo.
Plenário rejeita criação de alíquotas diferenciadas de contribuição previdenciária
A Câmara rejeitou ainda, por 226 votos a 117, destaque do PSDB que pretendia criar alíquotas de contribuição previdenciária diferenciadas para beneficiar os setores de transporte de cargas e de passageiros e empresas que produzem bens constantes da cesta básica.
Câmara rejeita emenda sobre alíquotas relativas à receita bruta das empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou também, por 226 votos a 127, destaque da bancada do DEM que pretendia manter as atuais alíquotas de 1% e 2% incidentes sobre a receita bruta de empresas de 56 setores da economia beneficiados pelo mecanismo da desoneração da folha de pagamentos.