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TRF do Rio nega pedido de Eike Batista para desbloquear R$ 122 milhões

Desembargador salienta necessidade de salvaguardar a credibilidade do mercado

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A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro anunciou nesta terça-feira (4) a negativa unânime ao pedido do empresário Eike Führken Batista da Silva de reforma da sentença da Justiça Federal do Rio, na qual foi ordenado o sequestro de pouco mais de R$ 122 milhões de seu patrimônio. O relator do caso, o desembargador federal Messod Azulay, reafirmou a necessidade do bloqueio para garantir, no caso de eventual condenação, o ressarcimento do prejuízo sofrido pelos investidores.

A medida foi tomada em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa o principal acionista da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e da OSX Brasil S.A de ter manipulado o mercado de capitais para obter "proveito econômico financeiro". 

>> Eike Batista: Novas estruturas desabam no Império X

Os crimes de manipulação de mercado e insider trading, lembra o TRF2, estão previstos, respectivamente, nos artigos  27-C e 27-D da Lei 6.385/76. O tribunal também salienta que, de acordo com a denúncia do MPF, o empresário teria acesso privilegiado a informações relativas à exploração e à viabilidade econômica dos campos petrolíferos de Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia e que, portanto, sabia, ainda em 2012, que havia dúvidas quanto à economicidade da exploração dessas áreas. Mas que, mesmo assim, apenas no ano seguinte, publicou comunicado sobre a inviabilidade econômica dos empreendimentos.       

Ainda segundo o MPF, dois meses antes de comunicar a  inviabilidade, Eike Batista alienou ações da empresa, levantando um capital de R$ 197 milhões na venda, quase 2,7 vezes mais do que conseguiria se a operação fosse efetuada depois do comunicado oficial. Além disso, o empresário ainda teria sonegado informações referentes aos termos de um contrato de opção de compra de ações (put), com o suposto objetivo de manter artificialmente os preços dos papéis.        

"Nos termos desse contrato, Eike Batista se comprometia a aplicar até um bilhão de reais de seu patrimônio pessoal na exploração dos campos petrolíferos, contanto que o plano de negócios da empresa não fosse alterado. Ocorre que a informação sobre essa cláusula restritiva só foi divulgada aos demais investidores após o comunicado sobre a impossibilidade de os campos serem lucrativos", lembra o tribunal do Rio em comunicado.

Em resposta ao apelo de Eike contra o sequestro dos bens, o desembargador federal Messod Azulay, em seu voto, afirmou que há indícios de que, ao assinar o contrato de put, o réu já sabia que não cumpriria o acordo, considerando que já havia recebido estudos sobre os campos de Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia. Ele também afirma que o bloqueio dos valores, que correspondem ao lucro obtido com a venda das ações, é necessário, para garantir, no caso de eventual condenação futura, o ressarcimento do prejuízo sofrido pelos investidores das empresas do grupo: "Não se trata de mera presunção de risco de desfazimento de recursos, mas da necessidade de salvaguardar a credibilidade do mercado nacional de capitais" explicou.